Certificação é quase sempre obrigatória
O uso de programas de faturação previamente certificados pela Autoridade Tributária é, no exercício fiscal deste ano, uma regra a que estão obrigadas a quase generalidade das empresas, independentemente da sua área de atividade.
As exceções aplicam-se às empresas que tenham tido, em 2017, um volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros; ou que emitam documentos com aparelhos de distribuição automática, como é caso das portagens ou das bilheteiras de transportes coletivos.