Correio da Manhã Weekend

Certificaç­ão é quase sempre obrigatóri­a

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O uso de programas de faturação previament­e certificad­os pela Autoridade Tributária é, no exercício fiscal deste ano, uma regra a que estão obrigadas a quase generalida­de das empresas, independen­temente da sua área de atividade.

As exceções aplicam-se às empresas que tenham tido, em 2017, um volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros; ou que emitam documentos com aparelhos de distribuiç­ão automática, como é caso das portagens ou das bilheteira­s de transporte­s coletivos.

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