Multas podem passar a metade
A partir de hoje quem for multado nos transportes públicos pode proceder ao pagamento junto da respetiva empresa, no prazo de 15 dias, por metade do preço.
Nova regra entra hoje em vigor e resulta do Decretolei nº 117/2017, que «altera o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiro». De acordo com o novo decreto, «desde a última alteração ao regime sancionatório em causa, os indicadores de fraude nos sistemas de transportes coletivos (ou seja, passageiros sem título de transporte válido) têm vindo a crescer significativamente, existindo atualmente um sentimento de impunidade generalizado por parte dos infratores e uma situa- ção de iniquidade entre passageiros dos vários sistemas de transportes coletivos existentes no território nacional». Assim, «o presente decretolei promove», entre outras alterações, «a reposição da possibilidade de pagamento voluntário junto das empresas operadoras do serviço de transportes coletivos, com redução do valor previsto da coima».
Várias contra-ordenaçãos
Os valores das multas vão variar entre os €120 e os €700 euros para as contra-ordenações graves – nesta lista incluem-se a falta de bilhete; as viagens com passe fora da validade; a recusa em apresentar o título de transporte ao revisor; ou o uso de um bi- lhete que não corresponda à carreira efetuada.
Já no que toca a contra-ordenações simples – que engloba situações como viajar com o passe carregado mas sem estar validado –, estas têm o mesmo intervalo das multas das contra-ordenações graves, mas com duas diferenças: há uma redução de 75% se esta for a primeira coima do passageiro; e de 40% se o passageiro for reincidente.