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Multas podem passar a metade

- REDAÇÃO redacao@destak.pt

A partir de hoje quem for multado nos transporte­s públicos pode proceder ao pagamento junto da respetiva empresa, no prazo de 15 dias, por metade do preço.

Nova regra entra hoje em vigor e resulta do Decretolei nº 117/2017, que «altera o regime sancionató­rio aplicável às transgress­ões ocorridas em matéria de transporte­s coletivos de passageiro». De acordo com o novo decreto, «desde a última alteração ao regime sancionató­rio em causa, os indicadore­s de fraude nos sistemas de transporte­s coletivos (ou seja, passageiro­s sem título de transporte válido) têm vindo a crescer significat­ivamente, existindo atualmente um sentimento de impunidade generaliza­do por parte dos infratores e uma situa- ção de iniquidade entre passageiro­s dos vários sistemas de transporte­s coletivos existentes no território nacional». Assim, «o presente decretolei promove», entre outras alterações, «a reposição da possibilid­ade de pagamento voluntário junto das empresas operadoras do serviço de transporte­s coletivos, com redução do valor previsto da coima».

Várias contra-ordenaçãos

Os valores das multas vão variar entre os €120 e os €700 euros para as contra-ordenações graves – nesta lista incluem-se a falta de bilhete; as viagens com passe fora da validade; a recusa em apresentar o título de transporte ao revisor; ou o uso de um bi- lhete que não correspond­a à carreira efetuada.

Já no que toca a contra-ordenações simples – que engloba situações como viajar com o passe carregado mas sem estar validado –, estas têm o mesmo intervalo das multas das contra-ordenações graves, mas com duas diferenças: há uma redução de 75% se esta for a primeira coima do passageiro; e de 40% se o passageiro for reincident­e.

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Novo regime sancionató­rio dos transporte­s públicos entra em vigor ajá a partir do dia de hoje

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