Pena de Pedro Dias não satisfaz todos
Homicida de Aguiar da Beira foi condenado a 25 anos de prisão, o máximo que a lei permite. Indemnizações às vítimas causam desagrado. Defesa pode recorrer.
Nem mais nem menos do que aquilo que todos esperavam: Pedro Dias foi condenado à pena máxima que a lei portuguesa prevê: 25 anos de cadeia em cúmulo jurídico de uma sentença que totaliza 104 anos de prisão pelos crimes cometidos pelo acusado.
Os juízes consideraram provados: 3 homicídios (o casal Luís e Liliane Pinto e o militar da GNR Carlos Caetano); 1 tentativa de homicídio qualificada (o GNR António Ferreira); 3 sequestros agravados (António Ferreira; e Lídia da Conceição e António Duarte – atacados já durenta fuga); 1 ofensa à integridade física (neste caso, não ficou provada a tentativa de homicídio de Lídia da Conceição, com o tribunal a modificar o crime); 2 roubos; 2 furtos simples e 1 qualificado; e detenção de 2 armas proibidas.
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A condenação à pena máxima não surpreendeu ninguém, nem a própria defesa, que até salientou o facto de o tribunal ter acolhido alguns dos seus argumentos. Ainda assim, a advogada de Pedro Dias admite recorrer depois de uma leitura mais aprofundada do acórdão.
Os advogados que representavam as várias vítimas ficaram satisfeitos com o desfecho, apesar de alguns reparos. O causídico dos dois elementos da GNR defendeu a criação de um regime excecional com molduras penais mais graves para situações como a dos crimes de Aguiar da Beira. «É altura de determinados crimes, pela sua violência, pela sua gravidade.»
Outra questão que poderá motivar recursos está ligada às indemnizações. Por um lado, a defesa de Pedro Dias voltou a salientar que não há bens no seu nome, pelo que será difícil pagar os cerca de 460 mil euros – é o somatório dos valores que estão na sentença, embora o juiz tenha falado em 545 mil euros. Por outro, os pais de Luís Pinto não recebem nada (o seu advogado vai recorrer), uma vez que Liliane, por ter sobrevivido, foi a sua herdeira, pelo que são os seus pais que ficam com a verba do genro.