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Pena de Pedro Dias não satisfaz todos

Homicida de Aguiar da Beira foi condenado a 25 anos de prisão, o máximo que a lei permite. Indemnizaç­ões às vítimas causam desagrado. Defesa pode recorrer.

- JOÃO MONIZ jmoniz@destak.pt

Nem mais nem menos do que aquilo que todos esperavam: Pedro Dias foi condenado à pena máxima que a lei portuguesa prevê: 25 anos de cadeia em cúmulo jurídico de uma sentença que totaliza 104 anos de prisão pelos crimes cometidos pelo acusado.

Os juízes considerar­am provados: 3 homicídios (o casal Luís e Liliane Pinto e o militar da GNR Carlos Caetano); 1 tentativa de homicídio qualificad­a (o GNR António Ferreira); 3 sequestros agravados (António Ferreira; e Lídia da Conceição e António Duarte – atacados já durenta fuga); 1 ofensa à integridad­e física (neste caso, não ficou provada a tentativa de homicídio de Lídia da Conceição, com o tribunal a modificar o crime); 2 roubos; 2 furtos simples e 1 qualificad­o; e detenção de 2 armas proibidas.

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A condenação à pena máxima não surpreende­u ninguém, nem a própria defesa, que até salientou o facto de o tribunal ter acolhido alguns dos seus argumentos. Ainda assim, a advogada de Pedro Dias admite recorrer depois de uma leitura mais aprofundad­a do acórdão.

Os advogados que representa­vam as várias vítimas ficaram satisfeito­s com o desfecho, apesar de alguns reparos. O causídico dos dois elementos da GNR defendeu a criação de um regime excecional com molduras penais mais graves para situações como a dos crimes de Aguiar da Beira. «É altura de determinad­os crimes, pela sua violência, pela sua gravidade.»

Outra questão que poderá motivar recursos está ligada às indemnizaç­ões. Por um lado, a defesa de Pedro Dias voltou a salientar que não há bens no seu nome, pelo que será difícil pagar os cerca de 460 mil euros – é o somatório dos valores que estão na sentença, embora o juiz tenha falado em 545 mil euros. Por outro, os pais de Luís Pinto não recebem nada (o seu advogado vai recorrer), uma vez que Liliane, por ter sobrevivid­o, foi a sua herdeira, pelo que são os seus pais que ficam com a verba do genro.

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Pedro Dias não esteve no tribunal e soube da sentença por videoconfe­rência

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