Estado assegura condições dignas
Decreto-lei ontem publicado em Diário da República apresenta o 1º Direito, um programa que visa garantir que famílias em carência financeira têm uma casa.
Éum dos quatro programas anunciados pelo Governo para revolucionar o mercado da habitação em Portugal e garantir que as 26 mil famílias em carência identificadas passam a ter um alojamento digno. E é precisamente a quem está no fim da linha que o 1º Direito se destina.
Para ter acesso a esta ajuda estatal, o agregado familiar não deverá ter mais do que 5146,80 euros em património mobiliário (depósitos à ordem, ações ou outros investimentos financeiros) e auferir no máximo, por mês, 1715,60 euros – este montante é majurado consoante o número de elementos adultos que ainda estão inseridos na família (sobretudo jovens até aos 25 aos e seniores com mais de 65).
A prioridade do programa é o arrendamento (num montante máximo de 40% do valor cobrado), mas também a compra de casa vai ser apoiada. Neste caso, serão concedidos empréstimos por um máximo de 30 anos, com uma taxa de esforço mensal de
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25% durante os primeiros 15 anos. No que toca à reabilitação, a comparticipação máxima é de 50% das despesas elegíveis para obras.
Este projeto inclui incentivos à construção, que estão limitados a entidades públicas (autarquias e regiões autónomas; empresas municipais ou do Estado), Misericórdias e IPSS ou associações de moradores. A gestão de todo o processo será feito por cada câmara municipal, que vai receber e analisar os pedidos apresentados. Mas cabe ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a aprovação final. Sempre que o orçamento não chegue para os pedidos, será feito um concurso.