Freio ao ‘carsharing’ e ao ‘bikesharing’
Governo limita a 12 horas e a 100 km a partilha de automóvel e bicicleta, segundo o novo enquadramento legal ontem publicado e que entra em vigor já em dezembro.
Onovo diploma, que entra em vigor daqui a 180 dias, altera a legislação de 2012 que regulaascondiçõesdeacesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, conhecida por ‘rent-a-car’, passando a incluir outro tipo de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, conhecido por ‘sharing’. Assim, as atividades de ‘sharing’, passam a ser definidas como um modelo de negócio que coloca à disposição de um utilizador veículos de passageiros, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, tipicamente integrados nas soluções de transporte urbano e de curta distância.
Quarteto de requisitos
«Entendem-se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km», lê-se no diploma. A partir de agora, os interessados na atividade de ‘sharing’ vão ter de preencher quatro requisitos: ter um sistema eletrónico de reserva; dispor de uma linha telefónica permanente de apoio ao cliente; indicar o tipo de plataformaeletrónicaadisponibilizar;edisponibilizar antecipadamente aos utilizadores, na plataforma eletrónica, as cláusulas contratuais gerais que pretendam celebrar.
O Governo, no novo diploma, defende ainda que a regra fixada para o cálculo do valor a cobrar pelo locador nos casos de devolução do veículo com nível de combustível inferior não se encontrava «devidamente densificada», ficando dependente da discricionariedade de cada operador, o que tornava o contrato de aluguer pouco transparente para o consumidor, que desconhece antecipadamente qual o valor total expectável do preço exato do serviço: «Assim, e na ausência de valores legalmente fixados, definidos e harmonizados, passou a ser exigido que esse valor seja proporcional face aos custos incorridos para o abastecimento», explica o executivo no diploma.