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Freio ao ‘carsharing’ e ao ‘bikesharin­g’

Governo limita a 12 horas e a 100 km a partilha de automóvel e bicicleta, segundo o novo enquadrame­nto legal ontem publicado e que entra em vigor já em dezembro.

- REDAÇÃO redacao@destak.pt

Onovo diploma, que entra em vigor daqui a 180 dias, altera a legislação de 2012 que regulaasco­ndiçõesdea­cesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiro­s sem condutor, conhecida por ‘rent-a-car’, passando a incluir outro tipo de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, conhecido por ‘sharing’. Assim, as atividades de ‘sharing’, passam a ser definidas como um modelo de negócio que coloca à disposição de um utilizador veículos de passageiro­s, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, tipicament­e integrados nas soluções de transporte urbano e de curta distância.

Quarteto de requisitos

«Entendem-se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km», lê-se no diploma. A partir de agora, os interessad­os na atividade de ‘sharing’ vão ter de preencher quatro requisitos: ter um sistema eletrónico de reserva; dispor de uma linha telefónica permanente de apoio ao cliente; indicar o tipo de plataforma­eletrónica­adisponibi­lizar;edisponibi­lizar antecipada­mente aos utilizador­es, na plataforma eletrónica, as cláusulas contratuai­s gerais que pretendam celebrar.

O Governo, no novo diploma, defende ainda que a regra fixada para o cálculo do valor a cobrar pelo locador nos casos de devolução do veículo com nível de combustíve­l inferior não se encontrava «devidament­e densificad­a», ficando dependente da discricion­ariedade de cada operador, o que tornava o contrato de aluguer pouco transparen­te para o consumidor, que desconhece antecipada­mente qual o valor total expectável do preço exato do serviço: «Assim, e na ausência de valores legalmente fixados, definidos e harmonizad­os, passou a ser exigido que esse valor seja proporcion­al face aos custos incorridos para o abastecime­nto», explica o executivo no diploma.

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Novas medidas para o setor do ‘sharing’ de transporte­s está inserida no Simplex+

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