Acabar com a ‘batota’ na contratação pública
Norma que obriga a integrar candidatos com 60% de deficiência é muitas vezes contornada pelos serviços
Em 2001 foi criado um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência ou grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60% em todos os serviços e organismos da administração local, central, regional e local. Em todos os concursos em que o número de lugares é igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares seja inferior a 10, mas igual ou superior a três, tem de haver um lugar para uma pessoa com deficiência.
O problema é que as regras são frequentemente contornadas, nomeadamente fracionando a oferta. «A quota só se aplica a partir de três vagas e transformar um concurso de três vagas em três concursos de uma vaga não é difícil», admitiu a secretária de Estado para a Inclusão. É por isso que, no âmbito do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência que hoje se assinala, Ana Sofia Antunes anunciou à agência Lusa a intenção de «apertar um bocadinho as regras» de forma a «evitar alguns mecanismos de fuga». Mas a governante não se compromete com prazos.
Segundo o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, as mulheres com deficiência são duplamente prejudicadas (face às mulheres que não têm e aos homens que têm) no mercado de trabalho, educação e saúde.