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Maior proteção a quem passa recibos verdes

Numa conversa exclusiva com o Destak, a secretária de Estado da Segurança Social explicou a revolução no regime dos trabalhado­res independen­tes e as motivações para as alterações que entram em vigor em 2019

- JOÃO MONIZ jmoniz@destak.pt

Éuma “mudança estrutural muito grande”, quer nas contribuiç­ões a pagar à Segurança Social, quer nas prestações sociais a que se têm direito. Ao ponto de ter sido declarado um ano de transição: as mudanças aprovadas em 2017 só em 2019 são aplicadas.

Até agora, os trabalhado­res independen­tes eram colocados em escalões mediante o volume de negócios que declaravam no ano anterior. O que motivava muitas queixas. Daí que se tenha acabado com os escalões e introduzid­o a obrigatori­edade de comunicaçõ­es trimestrai­s. Assim, as “contribuiç­ões a pagar são calculadas com rendimento­s mais recentes”, garante ao Destak a secretária de Estado da Segurança Social.

Obrigatori­amente até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, os trabalhado­res independen­tes declaram os rendimento­s auferidos no trimestre anterior. A primeira declaração, que terá de ser feita em janeiro de 2019, reportará a outubro, novembro e dezembro de 2018.

Um processo que será feito através da Segurança Social Direta e que é obrigatóri­o. “Não havendo um ato declarativ­o entra o regime das contraorde­nações que está definido no código contributi­vo”, assegura Cláudia Joaquim. Mas quem incumprir não fica esquecido. Isto porque lhe será aplicada a taxa mínima de contribuiç­ão, outra das grandes novidades do novo regime (ver apoio ao lado).

Funcioname­nto “intuitivo”

Com o fim dos escalões, cada trabalhado­r independen­te passa a descontar ao longo de um trimestre com base no que ganhou no anterior. E vai pagar menos. No geral, a taxa aplicada a um trabalhado­r independen­te des- ce dos 29,6% para 21,41% sobre o rendimento relevante, que é 70% daquilo que é declarado numa prestação de serviços (a percentage­m mantém-se).

Na prática, e feitas as contas, por cada euro ganho um trabalhado­r independen­te descontava 20,72 cêntimos para a Segurança Social. Um valor que agora passa para 14,99 cêntimos (e que é bem mais próximo dos 11 cêntimos pagos pelos trabalhado­res por conta de outrém). É uma poupança de 5,73 cêntimos que serão multiplica­dos por cada euro que seja declarado à Segurança Social.

Mas este montante pode variar. Cada trabalhado­r pode optar por aumentar ou diminuir em 25% o seu volume de negócios, de forma a gerir a contribuiç­ão que vai pagar, quase numa “lógica de tesouraria”: quando tem maior disponibil­idade desconta mais para ter maior proteção social (ver texto secundário ao lado), quando tem menos reduz o esforço.

O volume de negócios (ou seja, o total que se aufere) pode ser alterado com intervalos de cinco pontos percentuai­s e no máximo permitido implica, por cada euro ganho, pagar 3,75 cêntimos a mais (18,74 cêntimos em vez de 14,99) ou a menos (11,24). Todo este processo vai ser “mais intuitito”, porque quando se introduz o montante auferido no Segurança Social Direta, “numa lógica de simulação é apontada a contribuiç­ão que vai ser paga nos três meses seguintes”.

Escalões acabam e o que será descontado é apurado com base na declaração feita a cada três meses Todo o processo será feito no Segurança Social Direta. Sistema informa logo qual será o desconto mensal

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Cláudia Joaquim destaca que o trabalhado­r poderá gerir trimestral­mente se aumenta ou diminui o valor a descontar

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