Maior proteção a quem passa recibos verdes
Numa conversa exclusiva com o Destak, a secretária de Estado da Segurança Social explicou a revolução no regime dos trabalhadores independentes e as motivações para as alterações que entram em vigor em 2019
Éuma “mudança estrutural muito grande”, quer nas contribuições a pagar à Segurança Social, quer nas prestações sociais a que se têm direito. Ao ponto de ter sido declarado um ano de transição: as mudanças aprovadas em 2017 só em 2019 são aplicadas.
Até agora, os trabalhadores independentes eram colocados em escalões mediante o volume de negócios que declaravam no ano anterior. O que motivava muitas queixas. Daí que se tenha acabado com os escalões e introduzido a obrigatoriedade de comunicações trimestrais. Assim, as “contribuições a pagar são calculadas com rendimentos mais recentes”, garante ao Destak a secretária de Estado da Segurança Social.
Obrigatoriamente até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, os trabalhadores independentes declaram os rendimentos auferidos no trimestre anterior. A primeira declaração, que terá de ser feita em janeiro de 2019, reportará a outubro, novembro e dezembro de 2018.
Um processo que será feito através da Segurança Social Direta e que é obrigatório. “Não havendo um ato declarativo entra o regime das contraordenações que está definido no código contributivo”, assegura Cláudia Joaquim. Mas quem incumprir não fica esquecido. Isto porque lhe será aplicada a taxa mínima de contribuição, outra das grandes novidades do novo regime (ver apoio ao lado).
Funcionamento “intuitivo”
Com o fim dos escalões, cada trabalhador independente passa a descontar ao longo de um trimestre com base no que ganhou no anterior. E vai pagar menos. No geral, a taxa aplicada a um trabalhador independente des- ce dos 29,6% para 21,41% sobre o rendimento relevante, que é 70% daquilo que é declarado numa prestação de serviços (a percentagem mantém-se).
Na prática, e feitas as contas, por cada euro ganho um trabalhador independente descontava 20,72 cêntimos para a Segurança Social. Um valor que agora passa para 14,99 cêntimos (e que é bem mais próximo dos 11 cêntimos pagos pelos trabalhadores por conta de outrém). É uma poupança de 5,73 cêntimos que serão multiplicados por cada euro que seja declarado à Segurança Social.
Mas este montante pode variar. Cada trabalhador pode optar por aumentar ou diminuir em 25% o seu volume de negócios, de forma a gerir a contribuição que vai pagar, quase numa “lógica de tesouraria”: quando tem maior disponibilidade desconta mais para ter maior proteção social (ver texto secundário ao lado), quando tem menos reduz o esforço.
O volume de negócios (ou seja, o total que se aufere) pode ser alterado com intervalos de cinco pontos percentuais e no máximo permitido implica, por cada euro ganho, pagar 3,75 cêntimos a mais (18,74 cêntimos em vez de 14,99) ou a menos (11,24). Todo este processo vai ser “mais intuitito”, porque quando se introduz o montante auferido no Segurança Social Direta, “numa lógica de simulação é apontada a contribuição que vai ser paga nos três meses seguintes”.
Escalões acabam e o que será descontado é apurado com base na declaração feita a cada três meses Todo o processo será feito no Segurança Social Direta. Sistema informa logo qual será o desconto mensal