Diário de Notícias

Pedido de 1,2 milhões à Audi por incapacida­de

Falha nos de um carro da marca alemã provocou 96% de incapacida­de na vítima. Audiência prévia do julgamento é dia 1

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airbags A audiência prévia do julgamento do processo instaurado contra a Audi, pela vítima de um acidente de viação, em 2008, que l he provocou 96% de incapacida­de, realiza- se a 1 de julho, no Tribunal de Sesimbra.

A acusação sustenta que se deve imputar à falha nos airbags os danos sofridos pela vítima, segundo noticiou a agência Lusa.

No recurso para o Tribunal de Sesimbra, é pedido o ressarcime­n- to de danos sofridos em 1,2 milhões de euros e a instituiçã­o de uma pensão anual vitalícia de 10 mil euros, assim como o montante mensal de 406,92 euros, valor médio da medicação em cada mês.

Após a audiência preliminar de 1 de julho, em que se identifica o objeto de litígio e o rol de provas, o juiz programará as sessões de julgamento do processo, em que, segundo a acusação, está em causa o facto de não terem funcionado os airbags do automóvel em que seguia a vítima, na altura do acidente. “Tal defeito originário do equipament­o (...) integra o facto ilícito gerador dos danos sofridos e é imputável (...) a título doloso”, ao construtor alemão de automóveis, afirma a acusação citada pela Lusa. Na ação, interposta pela vítima, que sofreu incapacida­de motora e multidefic­iência profunda, e pela sua mãe, sustenta- se que a falha no equipament­o se registou ao “nível da unidade de comando do sistema de airbags, [ por causa] de defeito de construção ou de conceção”, o que também é salientado em relatório pericial.

“O certo é que tal equipament­o de segurança se revelou inútil, pois que, no que tange ao sistema de ativação dos airbags, este, pura e simplesmen­te, não funcionou”, acrescenta- se.

Sublinha- se ainda que, com a falha, a vítima “acabou por sofrer como mais grave dano o traumatism­o cranioence­fálico, que originou a incapacida­de permanente de 96%”, além de ter deixado “igualmente sem proteção os membros inferiores e superiores”, ou seja, pernas e braços.

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