Pedido de 1,2 milhões à Audi por incapacidade
Falha nos de um carro da marca alemã provocou 96% de incapacidade na vítima. Audiência prévia do julgamento é dia 1
airbags A audiência prévia do julgamento do processo instaurado contra a Audi, pela vítima de um acidente de viação, em 2008, que l he provocou 96% de incapacidade, realiza- se a 1 de julho, no Tribunal de Sesimbra.
A acusação sustenta que se deve imputar à falha nos airbags os danos sofridos pela vítima, segundo noticiou a agência Lusa.
No recurso para o Tribunal de Sesimbra, é pedido o ressarcimen- to de danos sofridos em 1,2 milhões de euros e a instituição de uma pensão anual vitalícia de 10 mil euros, assim como o montante mensal de 406,92 euros, valor médio da medicação em cada mês.
Após a audiência preliminar de 1 de julho, em que se identifica o objeto de litígio e o rol de provas, o juiz programará as sessões de julgamento do processo, em que, segundo a acusação, está em causa o facto de não terem funcionado os airbags do automóvel em que seguia a vítima, na altura do acidente. “Tal defeito originário do equipamento (...) integra o facto ilícito gerador dos danos sofridos e é imputável (...) a título doloso”, ao construtor alemão de automóveis, afirma a acusação citada pela Lusa. Na ação, interposta pela vítima, que sofreu incapacidade motora e multideficiência profunda, e pela sua mãe, sustenta- se que a falha no equipamento se registou ao “nível da unidade de comando do sistema de airbags, [ por causa] de defeito de construção ou de conceção”, o que também é salientado em relatório pericial.
“O certo é que tal equipamento de segurança se revelou inútil, pois que, no que tange ao sistema de ativação dos airbags, este, pura e simplesmente, não funcionou”, acrescenta- se.
Sublinha- se ainda que, com a falha, a vítima “acabou por sofrer como mais grave dano o traumatismo cranioencefálico, que originou a incapacidade permanente de 96%”, além de ter deixado “igualmente sem proteção os membros inferiores e superiores”, ou seja, pernas e braços.