Denúncia é caso típico de conflito de interesses
Este reforço da obrigação de denúncia não choca com o sigilo profissional a que os advogados estão sujeitos?
Choca, sendo, entre tantos outros cada vez mais frequentes na vida e no direito atuais, um caso típico de conflito de interesses, casos esses que se procuram resolver, sem sacrificar totalmente nenhum dos interesses em conflito, estando a chave e a dificuldade em encontrar o equilíbrio ou a “divina proporção”.
Qual a sua posição relativamente a esta questão?
Este é um tema em que só os distraídos, os ingénuos, os hipócrit as ou os f undamentalistas podem dizer, sem mais, que simplesmente são contra ou a favor. O segredo profissional é fundamental para a sociedade e para o sistema de justiça, em primeira linha, pois sem ele não há verdadeiro acesso ao direito. Mas os valores da prevenção do branqueamento e do terrorismo são t ambém i mportantes, sendo aceitável que, em certa medida, alguns interesses associados a estatuto do advogado cedam, embora sem atingir o seu núcleo essencial.
Considera que alguma vez os advogados estarão dispostos a fazer estas denúncias, pondo em risco a sua relação com o cliente?
A obrigação de comunicação, mesmo nos termos previstos, dificilmente encontrará aceitação generalizada, a menos que se prevejam formas ( como em março deste ano o Parlamento Europeu sugeriu) de alcançar a proteção do segredo profissional, da confidencialidade e da privacidade. E da forma como se encontra previsto o dever, resta saber, além da atitude de cada advogado, até que ponto a própria Ordem se encontra disponível para efetuar eventuais comunicações que receba, “sem filtragem”, à Unidade de Informação Financeira.