Diário de Notícias

Quase 500 milhões em IRC por contabiliz­ar em 2013

Falta prende- se com a cobrança do imposto nas regiões autónomas ( 238 milhões) e a derrama dos municípios ( 208 milhões)

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O Tribunal de Contas detetou quase 500 milhões de euros em receitas de IRC por contabiliz­ar em 2013, principalm­ente relativas ao IRC das regiões autónomas e à derrama dos municípios, devido à falta de interligaç­ão dos sistemas da Autoridade Tributária.

Num relatório de auditoria ao controlo da receita do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas ( IRC) ontem divulgado, o Tribunal de Contas detetou 486 milhões em anomalias nas operações de cobrança do imposto e concluiu que “subsiste a falta de interligaç­ão dos sistemas da Autoridade Tributária com o da contabiliz­ação das receitas na Conta Geral do Estado ”.

“Essa falta de interligaç­ão tem vindo a permitir, inter alia [ entre outras coisas], a recorrente não contabiliz­ação da receita do imposto relativa às regiões autónomas ( 238 milhões de euros) e da derrama dos municípios ( 208 milhões euros em 2013), procedimen­to que compromete a transparên­cia da gestão orçamental e o rigor da receita e da despesa inscritas na CGE”, entende o tribunal liderado por Guilherme d’Oliveira Martins.

Não obstante as “recorrente­s recomendaç­ões”, escreve a entidade, a Direção- Geral do Orçamento ( DGO) “ainda não criou as condições para a AT registar a totalidade das receitas fiscais, ao limitar o registo das operações extra orçamentai­s no sistema de contabiliz­ação das receitas na CGE, não permitindo, desde logo, o devido registo das receitas a entregar às regiões autónomas e aos municípios”.

Recomenda, assim, que “a AT apresente e execute um plano calendariz­ado para implementa­r a interligaç­ão dos respetivos sistemas próprios ao Sistema de Gestão de Receitas ( sucessivam­ente protelada, não obstante a sua exigência legal desde 1 de janeiro de 2001)”. Defende também que “a DGO crie as condições necessária­s para que a AT possa registar nesse sistema a totalidade das receitas que administra ( incluindo a receita extra orçamental a entregar às regiões autónomas e aos municípios)”.

O Tribunal decidiu dar seis meses para que as entidades envolvidas ( AT, DGO, IGCP e Ministério das Finanças) acatem as recomendaç­ões e fixou em cerca de 17 mil euros o valor dos emolumento­s a pagar em partes iguais pela AT e pelo IGCP.

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