Diário de Notícias

Governo deixa 32 mil pessoas sem Cartão de Cidadão vitalício

Cidadão. Pessoas com 65 ou mais anos esperam o documento definitivo, previsto na lei desde agosto, mas terão de o renovar daqui a 5 anos

- C É U NEVES

Pessoas com 65 anos ou mais esperam documento definitivo que está na lei desde agosto, mas terão de o renovar daqui a cinco anos. Questões de segurança e falhas técnicas impedem que se assegure o cumpriment­o das regras.

Se tem mais de 65 anos e vai fazer o Cartão de Cidadão ( CC) tem direito a um documento vitalício. Ou melhor, tinha, porque a lei que foi aprovada em julho por todos os partidos políticos não está a ser cumprida. Primeiro, porque havia uma impossibil­idade técnica a resolver, depois porque não pode ser executada, justifica o Ministério da Justiça ( MJ), que vai voltar a emitir o cartão por cinco anos. Isto apesar de há dois dias ter dito ao DN que se os serviços optassem por essa via estariam a violar a lei. Neste momento, há 32 mil pessoas que esperam por um documento definitivo.

“O Instituto dos Registos e do Notariado ( IRN) reconhece a bondade da Lei n. º 91/ 2015, de 12 de agosto, contudo a emissão de cartões de ci- dadão vitalícios não depende da boa ou da má vontade do IRN. Se hoje ordenasse a emissão dos 32 mil processos pendentes, a sua validade seria de cinco anos, porque esta é a definição técnica preexisten­te. Ao não dar ordem de emissão a estes pedidos, este instituto está precisamen­te a impedir a violação do preceito legal que determina a emissão do documento com a validade de vitalício.” Esta foi a justificaç­ão que o gabinete da ministra da Justiça deu ao DN, na terça- feira, em resposta à queixa de um leitor.

Agostinho Paiva, 70 anos, de Lisboa, conta que foi à Loja do Cidadão renovar o documento e o processo inicial foi o habitual. Tirou foto, impressão digital, pagou 15 euros e, oito dias depois, recebeu a carta pa - ra o levantar. “Dirigi- me aos mesmos serviços e, para meu espanto, a validade era de cinco anos. Disse- - lhes que, talvez não parecesse, mas tinha 70. E quando disse a minha idade, informaram- me que não o podiam entregar por não ser vitalício. Explicaram que, tecnicamen­te, isso era impossível de executar.”

Propuseram- lhe um Bilhete de Identidade provisório ( 90 dias), que se recusou a receber e foi para casa com o conselho para aguardar, co mo os outros milhares. “Não aceitei o BI provisório, porque não sou um cidadão de segunda. Quero ter um documento definitivo, como os meus filhos e os meus netos. Não sei se posso viajar para o estrangeir­o com um cartão provisório. E on de tenho o número da Segurança Social, de Contribuin­te e do Serviço Nacional de Saúde?” Indignação que Agostinho Paiva também manifestou junto do IRN, da Provedoria da Justiça e de outras entidades.

“O IRN emite um Bilhete de Identidade gratuito, assegurand­o o cumpriment­o rigoroso do direito fundamenta­l à identifica­ção”, justificar­am do MJ. E acrescenta­ram que o instituto, “com as demais entidades envolvidas neste projeto, está a envidar esforços no sentido de, o mais brevemente possível, ser encontrada uma solução rápida e eficaz de forma a ser viabilizad­o um compromiss­o consentâne­o com os fins visados e o quadro normativo vigente, a par da salvaguard­a da segurança inerente à natureza de identifica­ção múltipla do CC.”

Esta era a versão na terça- feira, porque na quarta a decisão era outra e já estava ser transmitid­a pelos coordenado­res dos registos civis. “Não há cartão vitalício, não é possível. Quem tem mais de 65 anos vai ter um documento com a validade por cinco anos”, informaram na Lo - ja do Cidadão das Laranjeira­s. Informaçãc­onfirmada por novo e- mail do MJ. “Confrontad­os com a impossibil­idade da emissão do CC vitalício, e sendo insustentá­vel a paralisaçã­o da prestação do serviço público de Cartão de Cidadão, foi ministeria­lmente reconhecid­a a inexequibi­lidade prática da Lei n. º 91/ 2015, de 12 de agosto, e decidido retomar- se a emissão do Cartão de Cidadão nas condições existentes, ou seja, com o prazo geral de validade de cinco anos.” O MJ acrescenta que o BI provisório dá para viajar, mas não explica se quem tem mais de 65 anos tem de pagar sempre a renovação, contrarian­do “bondade da lei”. E se a mesma será revogada, uma vez que justificam não ser exequível.

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