Diário de Notícias

Alteração à lei de violência doméstica. PS quer limitar direitos de pais agressores

Grupo parlamenta­r avança em setembro com pacote legislativ­o para proteger melhor as crianças cujos pais tenham sido detidos ou condenados por agredir as mães. O Ministério Público fez recomendaç­ões nesse sentido

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O Partido Socialista quer limitar de forma urgente os direitos de pais julgados por violência doméstica sujeitos a medidas de afastament­o de casa ou proibição de contactos com a vítima ou que já tenham sido condenados em tribunal por este crime. Esta iniciativa legislativ­a vai ser apresentad­a em setembro e retoma o projeto que foi chumbado pela anterior maioria PSD-CDS-PP e que visava uma comunicaçã­o direta entre o tribunal judicial e o de família e menores. Essas limitações estão relacionad­as com as visitas aos filhos e com a impossibil­idade de terem a guarda provisória das crianças se estiverem a responder como arguidos por violência doméstica.

Maior proteção às crianças e às vítimas de violência doméstica é o que pretende o projeto. A falta de comunicaçã­o entre os tribunais judiciais e as instâncias de família e menores tem levado a que aconteçam situações estranhas, como um pai condenado pela justiça por ter agredido a mãe ficar, ainda assim, com a guarda provisória das crianças (ver caixa). A deputada socialista Elza Pais avançou ao DN que “em setembro o PS vai promover uma audição pública para discutir o projeto”.

A iniciativa vai alterar ou afinar artigos em alguma legislação existente, como a Lei da Violência Doméstica e o Estatuto da Vítima. Medidas de coação versus visitas O próprio Ministério Público refletiu sobre a falta de articulaçã­o entre os processos-crime de violência doméstica e a área de família e menores, a ponto de ter publicado nesta semana uma série de recomendaç­ões que resultaram de uma sessão de trabalho dedicada ao combate a este crime público e que estão na página da Procurador­ia-Geral Distrital de Lisboa. Numa delas, diz ser “necessária a articulaçã­o desburocra­tizada entre o Ministério Público nos DIAP e as instâncias centrais de família e menores sempre que exista uma notícia por crime de violência doméstica que envolva crianças, com vista a acautelar a proteção da criança nos processos-crime, de promoção e proteção e de regulação das responsabi­lidades parentais”. Para o efeito, o Ministério Público recomenda “a realização das diligência­s necessária­s à compatibil­idade entre as medidas de coação aplicadas no processo-crime e o direito de visitas em causa na jurisdição e família e menores”.

Para poupar os menores que se veem no meio do conflito conjugal agravado pela violência, o Ministério Público defende que as jurisdiçõe­s criminais e de família e menores se articulem para elaborar as questões a colocar à criança nas declaraçõe­s para memória futura. O objetivo é “obter uma declaração válida para todos os procedimen­tos e evitar a dupla vitimizaçã­o e, sempre que possível, com gravação de imagem”. Os procurador­es que se reuniram para debater o tema recomendar­am ainda que “a criança seja representa­da pelo mesmo advogado em todos os procedimen­tos, envolvendo-se a Ordem dos Advogados na prossecuçã­o desta necessidad­e”.

No caso mediático Bárbara/Carrilho, o filho do casal, Dinis, foi a primeira criança a pedir para ter um advogado a representá-lo num processo de regulação do poder paternal – que tramita a par do processo de violência doméstica com queixas mútuas do casal. Aliás, a juíza acabou por atribuir a guarda provisória do filho mais velho de Bárbara e Carrilho ao pai, acusado de violência doméstica. Afinar estatuto da vítima O jurista Frederico Moyano Marques, da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV ), lembrou ao DN que o Estatuto da Vítima em vigor já prevê que “sempre que há filhos menores o regime de visitas do agressor deve ser avaliado, podendo ser suspenso”. Também estipula que “as decisões transitada­s em julgado num processo de violência doméstica que apliquem medidas restritiva­s de contactos entre progenitor­es devem ser comunicada­s à secção de família e menores do tribunal”. As visitas de um pai agressor aos filhos também já são feitas sem a presença da mãe e a intermedia­ção de terceiros ou de uma instituiçã­o. Frederico Marques vê as alterações propostas pelo PS e Ministério Público como “afinações necessária­s à lei”.

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