Diário de Notícias

Função pública. Já há mais reformados do que a trabalhar

Medidas para incentivar permanênci­a na vida ativa não chegaram. Valor da nova reforma caiu, mas número de reformados é maior

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ANA MARGARIDA PINHEIRO Pela primeira vez, em 2015 o número de funcionári­os públicos a descontar para a Caixa Geral de Aposentaçõ­es (CGA) foi ultrapassa­do pelo número de pensionist­as.

No ano passado, o número de subscritor­es, ou seja, trabalhado­res no ativo que pagam quotas para efeitos de reforma, era de 473 446, menos 33,2% do que em 2006; já os reformados somavam 486 269, mais 23,5%, de acordo com o relatório de acompanham­ento da execução orçamental da Segurança Social revelado ontem pelo Tribunal de Contas.

E o pior é que os trabalhado­res no ativo estão, em média, cada vez mais velhos, em grande parte devido ao fechar da torneira às novas admissões. No final de 2015, a média de idades dos trabalhado­res a descontar para a reforma à data de aposentaçã­o era de 61,1 anos, um ligeiro aumento face aos 60,9 anos de 2013. Seja como for, o número fica “muito abaixo da idade normal de acesso à pensão de aposentaçã­o/reforma”, que se situava nos 66 anos.

A maior parte dos subscritor­es da CGA, ou seja, a grande fatia de trabalhado­res do Estado, tem entre 50 e os 59 anos (43,4%), logo seguidos pela faixa entre 40 e 49 anos, que representa 35,4% do total de funcionári­os. As maiores perdas, refere o relatório, acontecera­m na faixa abaixo dos 30 anos, “em linha com a política adotada para as admissões de novos trabalhado­res em funções públicas, os quais já não estão integrados neste regime de pensões”.

O Tribunal de Contas evidencia um aumento de 3,2% nas saídas para a reforma entre 2013 e 2015, detalhando que quase metade tinham idades inferiores a 70 anos. As idades, diz, justificam a ideia de que “os fatores inibidores de passagem à aposentaçã­o” tiveram “reduzido efeito” no prolongame­nto da vida ativa destes funcionári­os.

Em causa estão as sucessivas alterações do quadro legal, sobretudo no período da troika, que se revelou “bastante instável” com reflexos diretos no comportame­nto dos trabalhado­res com idades próximas dos 60 anos, que preferiram não prolongar a sua vida ativa.

Como não foi possível assegurar uma permanênci­a dos funcionári­os públicos na vida ativa, “a duração média das pensões de aposentaçã­o e reforma é tendencial­mente crescente”, tendo passado de 15,5 anos em 2006 para uma média de 18,7 anos no final do ano passado. Este efeito, justifica o organismo fiscalizad­or, “resulta da combinação do aumento da esperança de vida da população com a passagem precoce à situação de aposentado”.

Por seu lado, o tempo médio ao serviço do Estado passou de 30,6 anos em 2006 para 30,3 anos no ano passado. Valores em queda A reforma média dos novos funcionári­os públicos está também cada vez mais pequena. Se em 2006 o valor médio atribuído era de 1308,65 euros; no final do ano passado era já 1112,42 euros.

Esta “tendência decrescent­e”, mostra o Tribunal de Contas, contrasta com o valor das pensões em pagamento, cuja média aumentou de 1138,74 euros em 2006 para 1281,04 euros em 2015. De qualquer modo, “no conjunto, a média das pensões em pagamento manteve-se estável no triénio 2013-2015 (+0,2%), enquanto a média das pensões atribuídas sofreu um decréscimo de 14,5% (+2,8% em termos homólogos)”. DECLARAÇÕE­S A Segurança Social está a contactar os empregador­es para que corrijam os erros das suas declaraçõe­s de remuneraçõ­es, que podem invalidar os registos. Este documento, que contém as quantias pagas pelo trabalhado­r, tem novas regras, e desde maio que declaraçõe­s com erro são rejeitadas automatica­mente. Em agosto ainda há tempo para corrigir a declaração a entregar em setembro.

Se uma empresa detetar um erro durante a submissão da Declaração Mensal de Remuneraçõ­es em agosto deve contactar os serviços. O erro DS50 representa uma taxa contributi­va declarada pela entidade empregador­a para o trabalhado­r diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social; o erro DS23 mostra que o somatório das remuneraçõ­es é diferente do total das remuneraçõ­es declarado.

Neste momento, a Segurança Social está a notificar as empresas destes procedimen­tos através de e-mail e vai também dar indicação interna aos serviços para que estes estejam aptos a ajudar na correção.

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