Condutor condenado por causar incêndio
Juiz puniu homem com dois anos e meio de prisão com pena suspensa. Paga multa de 360 euros e a viatura fica para o Estado
TRIBUNAL O Tribunal de Ponte de Sor condenou ontem a dois anos e dois meses de prisão com pena suspensa um automobilista acusado do crime de fogo posto em Ponte de Sor e Alter do Chão, Portalegre.
Fonte judicial disse à agência Lusa que o homem, de 60 anos, julgado na quinta-feira em processo sumário naquele tribunal do Alto Alentejo, foi ainda condenado a uma pena de multa no valor de 360 euros e inibição de condução durante quatro meses pelo crime de condução sob o efeito do álcool.
Na sequência da acusação pelo Ministério Público pelos crimes de fogo posto e condução sob efeito do álcool, o tribunal decretou a retirada da viatura envolvida neste caso ao automobilista, revertendo a mesma a favor do Estado, decidindo ainda que o homem deverá submeter-se a um plano de reinserção social.
Fonte da GNR disse que, no dia 9 de agosto, o automobilista foi detido pela guarda quando conduzia alcoolizado uma carrinha de caixa aberta, com o pneu dianteiro direito rebentado e com a jante, quase derretida, em contacto com o asfalto. Esse contacto terá provocado faíscas que, projetadas para a berma da estrada, ao longo de cerca de 20 quilómetros, originaram perto de 30 pequenos focos de incêndio. Na altura dos acontecimentos, a mesma fonte disse que existiam indícios de que o fogo de grandes dimensões que deflagrou nesse dia em Ponte de Sor e se propagou para o concelho vizinho de Alter do Chão teve origem no reacendimento de um dos focos de incêndio.
Segundo a GNR, a carrinha foi intercetada pela guarda, alertada por outros condutores para a situação, quando circulava na Estrada Nacional 119, no sentido Ponte de Sor-Alter do Chão, entre Vale de Açor e o cruzamento para Chança, zona onde deflagrou nesse dia um incêndio.
Fiscalizado pela GNR, o condutor, que reside na zona da Grande Lisboa e se deslocou ao Alentejo em lazer, foi submetido ao teste de alcoolemia, acusando uma taxa de álcool no sangue de 2,1 gramas por litro, enquadrada legalmente como crime.
Durante as operações, um bombeiro recebeu assistência devido a intoxicação por inalação de fumo e foram cortadas temporariamente as estradas nacionais 119 e 537, indicou o Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre. LUSA