Diário de Notícias

Condutor condenado por causar incêndio

Juiz puniu homem com dois anos e meio de prisão com pena suspensa. Paga multa de 360 euros e a viatura fica para o Estado

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TRIBUNAL O Tribunal de Ponte de Sor condenou ontem a dois anos e dois meses de prisão com pena suspensa um automobili­sta acusado do crime de fogo posto em Ponte de Sor e Alter do Chão, Portalegre.

Fonte judicial disse à agência Lusa que o homem, de 60 anos, julgado na quinta-feira em processo sumário naquele tribunal do Alto Alentejo, foi ainda condenado a uma pena de multa no valor de 360 euros e inibição de condução durante quatro meses pelo crime de condução sob o efeito do álcool.

Na sequência da acusação pelo Ministério Público pelos crimes de fogo posto e condução sob efeito do álcool, o tribunal decretou a retirada da viatura envolvida neste caso ao automobili­sta, revertendo a mesma a favor do Estado, decidindo ainda que o homem deverá submeter-se a um plano de reinserção social.

Fonte da GNR disse que, no dia 9 de agosto, o automobili­sta foi detido pela guarda quando conduzia alcoolizad­o uma carrinha de caixa aberta, com o pneu dianteiro direito rebentado e com a jante, quase derretida, em contacto com o asfalto. Esse contacto terá provocado faíscas que, projetadas para a berma da estrada, ao longo de cerca de 20 quilómetro­s, originaram perto de 30 pequenos focos de incêndio. Na altura dos acontecime­ntos, a mesma fonte disse que existiam indícios de que o fogo de grandes dimensões que deflagrou nesse dia em Ponte de Sor e se propagou para o concelho vizinho de Alter do Chão teve origem no reacendime­nto de um dos focos de incêndio.

Segundo a GNR, a carrinha foi intercetad­a pela guarda, alertada por outros condutores para a situação, quando circulava na Estrada Nacional 119, no sentido Ponte de Sor-Alter do Chão, entre Vale de Açor e o cruzamento para Chança, zona onde deflagrou nesse dia um incêndio.

Fiscalizad­o pela GNR, o condutor, que reside na zona da Grande Lisboa e se deslocou ao Alentejo em lazer, foi submetido ao teste de alcoolemia, acusando uma taxa de álcool no sangue de 2,1 gramas por litro, enquadrada legalmente como crime.

Durante as operações, um bombeiro recebeu assistênci­a devido a intoxicaçã­o por inalação de fumo e foram cortadas temporaria­mente as estradas nacionais 119 e 537, indicou o Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre. LUSA

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