Impostos: despesas de educação no IRS vão mudar em 2017
FAMÍLIAS O governo vai alterar o regime que enquadra as despesas dedutíveis e a mudança será feita através do Orçamento de 2017
O regime legal que enquadra as deduções ao IRS através das despesas com educação vai ser alterado no próximo Orçamento do Estado, garantiu ontem fonte oficial do Ministério das Finanças. Tal como o DN/Dinheiro Vivo avançou em julho, o governo pretende acabar com o tratamento diferenciado que a reforma do IRS acabou por provocar em algumas despesas de educação, ao determinar que apenas são dedutíveis os gastos isentos de IVA ou sujeito à taxa reduzida de 6%.
As despesas com alimentação, transporte e alojamento faturadas por colégios privados ou por escolas públicas são alguns dos exemplos mais emblemáticos desta diferenciação que o regime veio permitir. A garantia agora dada pelo Ministério das Finanças vai no mesmo sentido. Acentuando que “o atual regime resulta da forma como as deduções de educação foram consagradas na lei em 2014 [conhecida pela reforma do IRS e que entrou em vigor no início de 2015]”, fonte oficial acrescenta que “a aplicação pela primeira vez este ano, na liquidação relativa a 2015, revelou um conjunto de desigualdades na lei que o governo entende não justificáveis”. Neste contexto, e tendo em conta que o regime apenas pode ser alterado por lei da Assembleia da República, sublinha ser intenção do governo “propor a revisão do regime no OE para 2017”.
Este tema voltou ontem a centrar atenções depois de a associação de defesa do consumidor Deco ter colocado online uma petição através da qual pretende reunir assinaturas que forcem a mudança do artigo 78º-D do Código do IRS.
“Não faz sentido que haja diferença de tratamento nas despesas de educação”, salientou ao DN/Dinheiro Vivo António Ernesto Pinto, especialista em fiscalidade da Deco, exemplificando com o material escolar, que é uma despesa obrigatória dos pais que têm os filhos a estudar mas deixou de ser dedutível ao IRS, porque um lápis ou um caderno pagam IVA a 23%.
A petição foi lançada às zero horas de 23 de agosto e contava ontem, a meio da tarde, já com 1300 assinaturas. António Ernesto alerta ainda que a generalidade das famílias que têm os filhos em escolas públicas não sentiram este ano os efeitos no corte das despesas de educação porque beneficiou do quociente familiar (que dava um peso de 0,3 a cada filho no apuramento do rendimento sujeito a IRS). Mas para o ano, quando for entregue a declaração relativa a 2016 e entrar em campo a dedução fixa por filho (que veio substituir o quociente familiar e deixa de ser vantajosa para quem ganhe mais de 900 euros por mês) poderão ter uma surpresa desagradável na fatura do imposto. Defendendo uma revisão do artigo 78.º, António Ernesto Pinto diz ainda que o melhor é não cair na tentação de fazer remendos, porque a experiência mostra que os “enxertos acabam por não resultar”. LUCÍLIA TIAGO
Petição da Deco para mudar a lei já tem mais de mil
assinaturas