Diário de Notícias

Medicina Legal renovou com peritos sem o poder fazer

Tribunal de Contas sustenta que o Instituto de Medicina Legal “celebrou contratos sem observânci­a das formalidad­es legais”

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AUDITORIA Um relatório do Tribunal de Contas (TdC), divulgado ontem, concluiu que o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) renovou, sem o poder fazer, a contrataçã­o de peritos, em regime de avença, para perícias médico-legais. De acordo com o TdC, a renovação de diversos contratos de prestação de serviços, por deliberaçã­o do conselho diretivo, a 15 de janeiro de 2015, “já não era possível, por caducidade” dos mesmos, 14 dias antes, pelo que essa deliberaçã­o é nula. Para o tribunal, que auditou as contas de 2015 do instituto, tal procedimen­to consubstan­cia, na prática, “a celebração de novos contratos, sem observânci­a das formalidad­es legais”.

O relatório refere que os contratos, que o conselho diretivo do INMLCF resolveu renovar, “em estado de urgência decorrente de deficiente funcioname­nto organizaci­onal”, tinham esgotado o limite máximo de renovações, que é de três anos, e abrangem 59 profission­ais: 25 psicólogos clínicos, quatro anatomopat­ologistas, sete peritos médico-legais, 18 auxiliares de autópsias, um enfermeiro e quatro peritos médico-legais. O instituto alegou, em sede de contraditó­rio, que os contratos foram celebrados ao abrigo do Regime Jurídico das Perícias Médico-Legais e Forenses, pelo que, sustentou, “não é correta a interpreta­ção efetuada pelo Tribunal de Contas de que ‘essas renovações eram juridicame­nte impossívei­s’”.

O TdC salienta, porém, que, além do prazo para a renovação dos contratos ter expirado, o mesmo regime jurídico apenas permite a contrataçã­o de médicos especialis­tas ou outros médicos de “reconhecid­a competênci­a em áreas específica­s”. No relatório, o tribunal recomenda, nestas circunstân­cias, ao instituto que “promova urgentemen­te concursos de prestação de serviços para as perícias médico-legais”.

Reagindo às conclusões da auditoria, o conselho diretivo do instituto justificou, em comunicado, a renovação dos contratos com a “urgente necessidad­e de serviço”, dado que, de outro modo, “a atividade pericial do INMLCF seria gravemente afetada” e garantiu que “todas as pequenas irregulari­dades mencionada­s “foram já ou estão já a ser devidament­e ultrapassa­das”.

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