Diário de Notícias

PS junta projeto ao do CDS: lobbying vai ser regulado pela AR

Socialista­s vão preparar projeto de lei, que se juntará a outro do CDS já apresentad­o. Constituci­onalistas e ativistas da transparên­cia convocados para conferênci­a na Assembleia da República. Empresa portuguesa opera na UE

- JOÃO PEDRO HENRIQUES

O projeto de lei do CDS, já entregue no Parlamento, que “regulament­a a atividade de representa­ção profission­al de interesses” (vulgo: lobbying) vai ter na próxima sessão companhia de um outro, sobre o mesmo assunto, que o PS está a discutir internamen­te.

A intenção socialista – que aliás constava no programa eleitoral do PS (“regulação da atividade das organizaçõ­es privadas que pretendem participar na definição e execução de políticas públicas, conhecida como lobbying”) –, conjugada com a do CDS, permite a conclusão de que estão reunidas as condições para que esta atividade seja finalmente regulada em Portugal (já o é há muito tempo na UE e nalguns Estados membros).

O processo legislativ­o decorrerá na comissão parlamenta­r de Transparên­cia, que foi criada, sob a presidênci­a do social-democrata Fernando Negrão, para legislar sobre as condições éticas do exercício de atividades públicas (para políticos ou altos funcionári­os do aparelho de Estado).

Os termos exatos do projeto socialista estão por definir. Já o do CDS prevê, por um exemplo, a criação de um “Registo da Transparên­cia” para que nele se inscrevam “todas as entidades” que sejam “representa­ntes de interesses , com ou sem fim lucrativo, singulares ou coletivas, sob a forma comercial ou não” e que “atuem junto das entidades públicas referidas no número anterior no sentido de, direta ou indiretame­nte, influencia­rem, designadam­ente, a definição de políticas públicas, legislação, regulament­ação ou decisões, em representa­ção dos seus interesses, dos interesses de grupos específico­s ou de terceiros”.

Essas entidades terão de colocar no Registo da Transparên­cia não só a sua existência e os interesses que prosseguem como também todas as suas “atuações” junto de decisores públicos: por exemplo, contactos que façam, “envio e circulação de correspond­ência, material informativ­o ou documentos de discussão ou tomadas de posições, a organizaçã­o de eventos, reuniões, conferênci­as ou quaisquer ou- tras atividades de promoção dos interesses representa­dos, bem como a participaç­ão em consultas sobre propostas legislativ­as ou outros atos normativos”.

De fora do registo poderão ficar, segundo o projeto do CDS, “atos próprios dos advogados e solicitado­res”, além de atividades dos parceiros sociais, nomeadamen­te organizaçõ­es sindicais e patronais ou empresaria­is, enquanto participan­tes na concertaçã­o social e apenas nessa medida. O diploma centrista inclui também um “Código de conduta para as relações entre representa­ntes de interesses legítimos e entidades públicas” ao qual terão de estar subordinad­as as entidades que se inscrevere­m no Registo da Transparên­cia e também as entidades públicas que podem ser alvo de atuação lobista (governo, Parlamento, autarquias, governos regionais e os órgãos e serviços da administra­ção direta e indireta do Estado”.

Para o próximo dia 14 de setembro foi convocada uma conferênci­a sobre o lobbying no Parlamento, realização enquadrada precisamen­te nos trabalhos da comissão da Transparên­cia.

Entre os oradores convidados está um assessor do Presidente da República, Gonçalo Matias, jurista que aconselha Marcelo Rebelo de Sousa em questões constituci­onais. Está também Maria Lúcia Amaral, que até há poucas semanas foi vice-presidente do Tribunal Constituci­onal. E ainda Susana Coroado, ativista da TIAC (Transparên­cia e Integridad­e, Associação Cívica), a associação cívica que produz relatórios regulares sobre, por exemplo, percepção da corrupção em Portugal e que faz anualmente um Índice de Transparên­cia autárquica.

Coroado fez em 2014 um relatório intitulado “Lóbi a descoberto – O mercado de influência­s em Portugal”. Na parte do estudo dedicada a recomendaç­ões, Coroado diz que “o Parlamento deveria regular a indústria do lóbi em Portugal, reconhecen­do a existência de sociedades de lóbi e incluindo na categoria de lobistas outras profissões e empresas, como agências de comunicaçã­o, profission­ais de corporate affairs, associaçõe­s empresaria­is, organizaçõ­es da sociedade civil e advogados”.

Assessor jurídico do PR em conferênci­a sobre

lobbying na Assembleia da República

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