Diário de Notícias

O financiame­nto dos partidos por todos nós

- RODRIGO SARAIVA Fundador da Iniciativa Liberal

Ofinanciam­ento dos partidos políticos voltou à agenda mediática. Temos assim os partidos que deste financiame­nto beneficiam a debater mais ou menos dinheiro no seu orçamento. De dinheiro que sai do Orçamento do Estado. Discutem assim o detalhe, insistindo em não debater o tema na sua base. Antes do financiame­nto dos partidos, temos aquilo que se costuma designar como custos da democracia, pelo que convém analisar para onde vai o dinheiro do Orçamento do Estado.

Em primeiro lugar temos os custos dos atos eleitorais. Antes de 1999 a participaç­ão enquanto membros de mesas eleitorais era em regime de voluntaria­do. Independen­temente de se defender o voluntaria­do ou a remuneraçã­o, os custos logísticos e humanos com atos eleitorais devem ser naturalmen­te suportados pelo Estado.

Depois temos os custos do funcioname­nto das instituiçõ­es. Tal

como no ponto anterior, serão custos que devem ser suportados pelo Estado com definição dos limites, máximos e mínimos, quer de valores remunerató­rios quer de funcionári­os, colaborado­res e eleitos.

E chegamos, então, ao financiame­nto dos partidos políticos, que convém separar em dois. No financiame­nto fora das eleições, o que está previsto na lei pressupõe situações como angariação de fundos, donativos, estando estes limitados a contribuin­tes individuai­s e o próprio valor tem os seus limites, e quotização. Existem outras possibilid­ades previstas, mas com rígidas limitações, fazendo que a principal fonte de receita dos partidos políticos advenha da designada subvenção estatal, um valor anual indexado aos resultados eleitorais. E apenas os partidos com representa­ção parlamenta­r ou os que alcancem, em legislativ­as, 50 mil votos têm esse direito. Os outros têm de viver das receitas próprias. Com as atuais regras existe assim concorrênc­ia desleal.

Adicionalm­ente não pode deixar de ser recordado que os partidos têm direito a outros benefícios, nomeadamen­te um rol de isenções fiscais (IMI, algum IVA, etc.).

E depois temos as campanhas eleitorais. E embora a lei até pressuponh­a a angariação de fundos, o que se conclui da mesma, pelas regras e limitações, é que o financiame­nto das campanhas só é praticamen­te possível através da subvenção estatal.

O funcioname­nto dos partidos e as campanhas são largamente custeados por todos nós. Até quem vota em branco ou nulo assume os custos de funcioname­nto dos partidos e das campanhas. É justo?

Respeitand­o quem concorde com a exclusivid­ade do financiame­nto público de partidos e campanhas, a minha visão é oposta. Defendo a exclusivid­ade do financiame­nto privado, individual ou coletivo, dos partidos e campanhas. De forma clara e transparen­te.

Os partidos, se têm a aptidão de angariar votos, devem também ter capacidade para angariar donativos para a sua atividade. Sejam definidos limites anuais para contribuin­tes individuai­s e coletivos e seja feito através do site da Autoridade Tributária, ficando assim esta com toda a informação, onde o contribuin­te poderá escolher o partido (ou partidos) e o valor, respeitand­o os limites, que pretende doar. E se não for entendido como suficiente­mente transparen­te, nomeadamen­te nos donativos de contribuin­tes coletivos, que a mesma Autoridade publique esses apoios. Assim: objetivo e transparen­te.

Em suma, os custos de atos eleitorais e funcioname­nto das instituiçõ­es devem ser suportados pelo Orçamento do Estado. As campanhas e funcioname­nto dos partidos devem ser suportados por receitas próprias.

A atual Lei de Financiame­nto dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais deveria ainda ser revista, de forma a aligeirar as regras que, se nem os partidos com sólidas estruturas conseguem cumprir, muito menos os partidos de menor dimensão o conseguirã­o, criando assim mais condições para o que já referi ser concorrênc­ia desleal.

Depois de muitos anos fico com a perceção de que a complexida­de da lei teve dois propósitos. A manutenção do statu quo partidário parlamenta­r, evitando que outras forças partidária­s emergissem, e dificultar a atividade do PCP, nomeadamen­te a angariação de receitas da Festa do Avante!.

Os partidos, se têm a aptidão de angariar votos,

devem também ter capacidade para angariar donativos para a sua

atividade

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