Diário de Notícias

Governo, Bloco e PCP disponívei­s para agravar IMI de offshores

Apoiado por BE e PCP, o executivo de António Costa quer evitar que adicional ao IMI favoreça empresas com sede em paraísos fiscais ficando com fatura mais leve do que a atual

- LUCÍLIA TIAGO

Prédios de empresas sediadas em paraísos fiscais também deverão pagar o adicional ao imposto. A questão, em que o governo é acompanhad­o por PCP e Bloco, será tratada quando a proposta do OE 2017 entrar na especialid­ade. O tema será hoje levado por Mariana Mortágua à audição parlamenta­r de Mário Centeno.

O governo admite agravar o adicional do IMI sobre os imóveis de empresas sediadas em paraísos fiscais e é acompanhad­o nesta intenção pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda. A questão irá ser tratada quando a proposta do Orçamento do Estado entrar na especialid­ade.

Em causa está o facto de o novo adicional ao IMI (AIMI) prever taxa igual para proprietár­ios de imóveis independen­temente de estarem em Portugal ou em offshores. No imposto do selo, que o AIMI substitui, imóveis detidos por empresas offshore pagam uma taxa agravada de 7,5% – contra a taxa geral de 1%.

Será a segunda alteração ao AIMI, depois de o governo ter tido que clarificar o texto de forma a ficar expresso que apenas quem tem património acima de 600 mil euros terá de pagar o adicional, independen­temente de ter ou não a “situação tributária regulariza­da”.

Apesar de o AIMI atuar de forma diferente (sobre o global dos imóveis detidos por um proprietár­io e não sobre o imóvel) e de não permitir a dedução de 600 mil euros do valor do património que a empresa com sede num offshore detém em Portugal, há disponibil­idade por parte do executivo para alterar a redação da medida. “Em sede de especialid­ade poder-se-á reforçar ainda estes mecanismos de agravament­o da tributação do património das sociedades sediadas em paraísos fiscais”, referiu ao DN/DV fonte oficial do Ministério das Finanças.

Ao DN/DV, João Oliveira, do PCP, afirmou que durante as negociaçõe­s com o governo “identificá­mos algumas insuficiên­cias nesta medida e chamámos a atenção para a necessidad­e de se acautelar que a revogação do imposto do selo pelo adicional do IMI não se traduzisse numa redução do imposto a pagar”.

Se em algumas situações o figurino do novo tributo permite que chegue a proprietár­ios que até agora escapavam ao imposto do selo, também pode traduzir-se numa fatura menor. “O que entendemos é que com as novas regras não deve haver beneficiaç­ão do AIMI face ao imposto do selo”, precisa João Oliveira. Será este o espírito da proposta que está a ser desenhada pelo PCP.

Do BE, Catarina Martins alertou que a lei não está feita. “Há uma proposta que vai ser vista na especialid­ade”, afirmou, avançando que o BE “está muito empenhado para que não haja buracos que permitam fuga ao fisco [por parte dos registos em paraísos fiscais]”. Esta questão voltará hoje a ser sublinhada por Mariana Mortágua, na audição parlamenta­r ao ministro das Finanças.

O PSD remeteu qualquer posição para o momento em que apresentar as suas propostas de alteração ao OE. Já Cecília Meireles, do CDS, acentuou a discordânc­ia de fundo do seu partido face a este adicional do IMI e classifico­u como “totalmente injustific­ável” que possa daqui resultar alguma beneficiaç­ão para as sociedades com sede em paraísos fiscais. Mas adiantou que a responsabi­lidade de correção recai em primeira linha sobre quem propôs este “imposto incongruen­te”.

O imposto do selo aplica uma taxa de 1% a todas as casas de valor patrimonia­l superior a um milhão de euros, elevando-a para os 7,5% quando os imóveis em causa estão registados em paraísos fiscais. No AIMI, a diferencia­ção é feita por via da base de incidência do imposto: a totalidade ou apenas a parte em que supere os 600 mil euros. Apesar disto, os fiscalista­s notam que o novo figurino não tem efetivamen­te taxas diferencia­das “No imposto do selo há um agravament­o face à situação mais habitual. No OE, o agravament­o que existe é o de não se ter em consideraç­ão a dedução dos 600 mil euros”, precisa Diogo Bernardo Monteiro, advogado da FCB.

A diferença é relevante. É que enquanto no imposto do selo um imóvel de um milhão de euros que está registado num offshore paga mais 65 mil euros do que uma empresa sem ligações a paraísos fiscais, com o AIMI a diferença passará a ser de apenas 1800 euros.

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