CASO DOS VOUCHERS DO BENFICA EM VIAS DE SER ARQUIVADO
Processo. Polícia Judiciária e Ministério Público já concluíram que ofertas a árbitros não constituem crime, mas querem percorrer todas as etapas de uma investigação. Dias Ferreira pode arrastar processo mais alguns meses na instrução
Polícia Judiciária e Ministério Público já concluíram que não houve crime. A investigação ainda vai demorar, já que terá de percorrer todos os passos. O objetivo é ter um resultado final “imaculado”.
Apesar da polémica à volta dos vouchers oferecidos pelo Benfica a árbitros, delegados e observadores, o processo-crime em curso caminha para o arquivamento. Segundo duas fontes judiciais, tanto a Polícia Judiciária como o Ministério Público já concluíram pela inexistência de crime, mas acordaram em percorrer todos os passos necessários de uma investigação para o resultado final sair “imaculado”. O caso, cuja investigação remonta às três últimas temporadas, porém, poderá não ficar por aqui, já que Dias Ferreira, ex-dirigente do Sporting, constituiu-se como assistente no processo, podendo com isso pedir a abertura da instrução e outras diligências.
A última busca realizada nas instalações da SAD do Benfica foi o exemplo disso mesmo: os inspetores da Unidade Nacional contra a Corrupção pretenderam recolher elementos da contabilidade do Benfica que refletissem os gastos com as ofertas. “Toda a informação relevante será canalizada para o processo”, adiantou ao DN fonte ligada à investigação.
Do ponto de vista legal, o processo-crime em curso está confrontado com vários bloqueios: primeiro, a lei da corrupção desportiva não prevê o crime de “recebimento indevido de vantagem” – crime este introduzido em 2005 no Código Penal –, o qual poderia ser aplicado aos árbitros. Mas, para isso, seria necessário que o valor da oferta ultrapassasse o que pode ser “socialmente adequado”. Ora, no caso concreto, os órgãos disciplinares da Liga de Clubes já decidiram que as prendas do Benfica estavam dentro do conceito “mera cortesia”, “admitida na regulação desportiva”. Decisões confirmadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que se encontram em recurso no Tribunal Arbitral do Desporto.
Por outro lado, o facto de a origem das ofertas estar na SAD e não no clube deixa – caso houvesse indícios de crime – o Ministério Público com um problema jurídico: é que, ao contrário do clube, a SAD não tem o estatuto de utilidade pública, logo não é possível, à partida, equiparar para efeitos penais os dirigentes da SAD a funcionários públicos e avançar com uma eventual acusação por corrupção ativa.
Também do lado dos árbitros a justiça penal está confrontada com um problema: fazer a relação entre a oferta e uma arbitragem favorável ao clube. Segundo informações recolhidas pelo DN, o Benfica tinha por hábito oferecer prendas a todos os árbitros, observadores e delegados, não existindo um grupo restrito de pessoas beneficiadas que pudessem favorecer o clube da Luz. “Aparentemente, era uma prática generalizada”, disse a mesma fonte próxima do processo. Ao que o DN apurou, os investigadores da UNCC já ouviram vários árbitros e ex-árbitros agraciados com o voucher. Todos terão dito ter entendido a oferta como mera cortesia, incapaz de funcionar como contrapartida para corrupção.
A investigação ainda poderá prolongar-se por mais algumas semanas. Ao que o DN apurou, a Judiciária estará a recolher mais de- poimentos e a analisar os elementos recolhidos na SAD do Benfica, de forma a poder contabilizar o dinheiro gasto em prendas.
O fator Dias Ferreira Mesmo que o processo venha a ser arquivado, tal não significa que o mesmo fica definitivamente encerrado. Ao constituir-se como assistente no caso, o antigo dirigente do Sporting Dias Ferreira poderá lançar mão de uma série de iniciativas processuais, como a de requerer a abertura de instrução e propor a um juiz a realização de diligências, sobretudo relacionadas com inquirições. Isto mesmo foi admitido por Dias Ferreira numa entrevista à Sporting TV: “O objetivo é poder colaborar em assuntos que conheço há muitos anos, do fenómeno da arbitragem. Posso sugerir, fazer perguntas ou que se convoquem determinadas pessoas que eu saiba que podem saber alguma coisa, no fundo auxiliar a instrução tanto quanto possível”, declarou Dias Ferreira.
O advogado e antigo dirigente do Sporting é da opinião que os árbitros deviam ser ouvidos neste processo. “É uma coisa que merece averiguação. Também é óbvio sugerir que os próprios árbitros sejam ouvidos de uma maneira diferente do que foram no processo disciplinar. Não faz sentido que sejam ouvidos, quase como se se tratasse do preenchimento de um formulário”, justificou.
O chamado “caso dos vouchers” foi revelado pelo presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, a 6 de outubro de 2015, no programa Prolongamento, da TVI24. O dirigente – que já foi ouvido como testemunha no processo – adiantou nessa entrevista que o Benfica tinha por hábito oferecer aos árbitros um “kit Eusébio” com um voucher para quatro refeições, o qual poderia ser estendido a mais três pessoas.