Centeno sem resposta para novo privilégio de gestores da Caixa
Administradores libertos do dever de mostrarem publicamente declarações de rendimentos que teriam de apresentar no TC
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) continua a dar problemas atrás de problemas ao governo. Ontem o executivo não soube como responder a uma denúncia feita no domingo à noite na SIC por Luís Marques Mendes: a de que os novos administradores teriam ficado isentados de obrigações de escrutínio a que estão sujeitos todos os outros gestores públicos. A saber: o dever de entregar uma declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional; o de entregar uma declaração sobre incompatibilidades e impedimentos na ProcuradoriaGeral da República; e o de entregar na Inspeção-Geral de Finanças uma terceira declaração sobre participações que detenham em qualquer empresa. As perguntas do DN sobre o assunto ficaram sem resposta do Ministério das Finanças.
A isenção ocorre à boleia do decreto do governo que fez que os novos administradores do banco público deixassem de ser abrangidos pelos deveres e direitos previstos no Estatuto do Gestor Público – ficando também libertos das suas limitações salariais (António Domingues, o novo presidente do banco público, poderá ter remunerações salariais superiores a 600 mil euros/ano, contando vencimentos e eventuais prémios de produtividade).
O decreto em causa diz que o Estatuto do Gestor Público “não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’”.
Ora se “não se aplica” isto quer dizer que os novos administradores do banco público ficam isentos naquela parte em que aos gestores públicos se aplica o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. E assim ficam libertos dos tais deveres de transparência a que estão obrigados todos os outros gestores públicos. No domingo, Luís Marques Mendes dizia que “de duas uma: ou isto é um lapso e tem de ser corrigido, ou isto é intencional e é gravíssimo” porque “foi omitido até hoje por quem fez a lei”, porque “passamos a ter um regime de exceção para a Caixa que ninguém compreende” e porque “é trocar a transparência pelo secretismo, o escrutínio pela opacidade”. “Alguém tem de explicar isto e com rapidez”, exigia o ex-líder do PSD. Ontem não foi esclarecido – talvez hoje.
Seja como for, o polémico decreto do governo, feito à medida para permitir aos novos administrador da CGD salários mais altos, garante, no preâmbulo, que “a designação dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito significativas com natureza pública continua a ser sujeita a um exigente escrutínio, estando obrigada ao cumprimento de rigorosos requisitos de adequação e idoneidade daqueles titulares”.
Remete então para os poderes de verificação da idoneidade dos gestores que o Banco Central Europeu exerce através do Banco de Portugal e para as regras do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Estas impõem aos gestores deveres de informação ao regulador – mas não de informação pública, como está previsto no Estatuto do Gestor Público.