Diário de Notícias

Modo de aplicação no novo IMI

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› O novo IMI (AIMI) incide sobre o conjunto do património­o detido por um mesmo proprietár­io na parte que execade os 600 mil euros, sendo a taxa aplicável de 0,3%. No caso das empresas com imóveis sediados em paraísos fiscais, esta exclusão de tributaçõa não se aplica: os 0,3% incidem sobre tudo.

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