Modo de aplicação no novo IMI
› O novo IMI (AIMI) incide sobre o conjunto do patrimónioo detido por um mesmo proprietário na parte que execade os 600 mil euros, sendo a taxa aplicável de 0,3%. No caso das empresas com imóveis sediados em paraísos fiscais, esta exclusão de tributaçõa não se aplica: os 0,3% incidem sobre tudo.