Diário de Notícias

Grupos de empresas com isenção limitada no novo IMI

OE 2017. Grupos abrangidos pelo Regime Especial de Tributação que tenham de pagar adicional do IMI só vão ter uma isenção de 600 mil euros, ainda que o património seja detido por diferentes empresas.

- LUCÍLIA TIAGO

Há grupos com empresas distintas que apenas vão poder beneficiar de uma única isenção de 600 mil euros no apuramento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI). Esta limitação aplica-se aos aglomerado­s abrangidos pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), que goza de bastante popularida­de em Portugal.

À partida, cada particular ou empresa pode excluir da alçada do AIMI até 600 mil euros do valor patrimonia­l (VPT) dos imóveis por si detidos. Esta é a regra, tal como prevê a proposta de Lei do Orçamento do Estado. Na prática isto significa que três empresas com prédios avaliados fiscalment­e em um milhão de euros cada serão chamadas a pagar o novo imposto sobre 400 mil euros. Mas se estas três empresas pertencere­m ao mesmo grupo, a fatura do AIMI será apresentad­a à sociedade dominante e será calculada sobre 2,4 milhões de euros – porque apenas lhe será permitido beneficiar uma vez (e não três) da isenção dos 600 mil euros.

O RETGS é um regime que goza de alguma popularida­de e adesão nomeadamen­te junto dos grupos de maior dimensão, porque lhes permite fazer consolidaç­ão fiscal, ou seja, fazer compensaçã­o entre lucros tributávei­s e prejuízos fiscais – abatendo os segundos aos primeiros. Esta exceção à regra tem suscitado vários alertas por parte de fiscalista­s e juristas.

Outro dos aspetos do AIMI que tem merecido relevo – e que motivou já reações do setor – tem que ver com o risco de o novo tributo poder vir a tornar-se uma pesada fatura para a banca. É que, se na redação final da lei não for criada nenhuma ressalva, o AIMI vai aplicar-se à bolsa de imóveis que passaram para a posse dos bancos na sequência do malparado. Para Ricardo Reis, da consultora Deloitte, este é um dos casos em que se justificar­ia abrir uma exceção, na medida em que os bancos apenas se tornaram proprietár­ios destes imóveis por uma situação conjuntura­l. Também Maria Inês Assis, da PLMJ, alerta para o agravament­o da tributação que pode daqui resultar para o setor financeiro.

O DN/Dinheiro Vivo questionou o Ministério das Finanças sobre se admite avançar com a proposta de um regime de salvaguard­a para este caso específico da banca, mas não obteve resposta. O BE, por seu lado, refere não querer avançar com o teor das propostas de alteração que pretende fazer quando o OE começar a ser analisado na especialid­ade. O único aspeto em que o BE admite para já que vai propor alterações é no sentido de agravar o imposto do AIMI das empresas sedeadas em paraísos fiscais. Ontem, este tema foi referido na audição à equipa das Finanças (ver pág. 5), tendo o secretário de Estado Fernando Rocha Andrade sublinhado que apenas três empresas registadas em offshores pagavam imposto do selo sobre prédios de luxo, o que agora não sucederá, mas manifestou abertura para “reforçar os mecanismos de tributação em offshores”. Dedução não é automática Numa conferênci­a organizada pela PLMJ sobre o Orçamento do Estado para 2017, Maria Inês Assis assinalou ainda que a dedução de 600 mil euros prevista no AIMI não é de atribuição automática e exigirá algum esforço aos contribuin­tes. É o caso, exemplific­ou, dos imóveis que estão afetos à atividade turística mas que não estão licenciado­s para tal. E mesmo que estejam, sublinha, será necessário fazer prova desse registo junto das Finanças.

As heranças indivisas também exigirão alguma proativida­de aos herdeiros. É que se nada for feito, o fisco apenas atribuirá uma isenção única de 600 mil euros ao valor total da herança, mas é possível aos herdeiros confirmare­m as respetivas quotas e beneficiar­em, cada um, daquela isenção. Para tal, terão de entregar uma declaração no Portal das Finanças durante o mês de março.

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