Administradores da Caixa vão mesmo ter de mostrar os rendimentos
Governo queria que declarações de rendimentos dos novos administradores fossem só do seu conhecimento
Apesar de sozinho contra os outros partidos, o governo tentou esconder os rendimentos dos novos gestores do banco público. Legislação de 1983 obriga a essa revelação. Se a lei impõe, “então terão de entregar”, reconheceu ao DN o secretário de Estado Mourinho Félix.
“Sim, foi intencional, sabíamos que isto [o fim do escrutínio público dos rendimentos dos novos gestores da CGD] seria uma consequência da sua retirada do Estatuto do Gestor Público” – algo feito através de um decreto do governo cujo objetivo foi isentá-los dos atuais tetos salariais).
Ontem à tarde, à margem dos trabalhos da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, o secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, assumia ao DN que não tinha sido por lapso que o governo isentara os novos administradores do banco público do dever – imperativo para todos os outros gestores públicos – de apresentarem declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional (que são consultáveis publicamente).
Foi, dizia então o governante ao DN, “uma solução combinada” com a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia: “O objetivo era o de equiparar a CGD a um banco privado e equiparar os gestores da CGD a gestores de um banco privado.” “Como todos os outros gestores bancários privados, os gestores da CGD terão obrigações de escrutínio de idoneidade maiores do que os políticos ou os titulares de altos cargos públicos.” Porém, com uma diferença: “Não haverá acesso do público em geral às suas declarações de rendimentos. Será um processo entre o gestor e o regulador [Banco de Portugal].” Pouco depois, o gabinete do ministro das Finanças emitia uma nota sintetizando o que Mourinho Félix já afirmara ao DN e acrescentando outro dado: os novos administradores do banco público estavam “disponíveis para revelar essa informação [os seus rendimentos] ao acionista” – ou seja, ao governo.
A situação voltou no entanto a mudar ao fim da tarde. O executivo, novamente através de Mourinho Félix, reconhecia ao DN que afinal os novos dirigentes do banco público poderiam mesmo ser obrigados a entregar no Tribunal Constitucional uma declaração de rendimentos. E isto ao abrigo da lei do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (uma lei de 1983). Esse diploma prevê expressamente duas situações em que há a obrigação de apresentar declaração de rendimentos, ao dizer que “para efeitos da presente lei são considerados titulares de altos cargos públicos” quer os “gestores públicos” quer os “titulares de órgãos de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este”. Ou seja, os atuais administradores da Caixa podem não estar debaixo do Estatuto do Gestor Público, mas são titulares de órgãos de gestão de uma empresa totalmente controlada pelo Estado, a CGD. Mourinho Félix reconhecia: “Se eles [os novos administradores
da CGD] tiverem de entregar de acordo com essa lei então terão de entregar.” No Facebook, um jurista deputado do PS, Filipe Neto Brandão, recordava a mesma lei e os seus efeitos, perguntando: “Como pode alguém sustentar que os administradores da CGD, empresa participada a 100% pelo Estado, possam não estar sujeitos a tal obrigação [de entregar a declaração no TC e assim permitir-lhe escrutínio público]?”
Sendo agora já certo que haverá escrutínio público sobre os rendimentos dos novos administradores, a verdade é que, no Parlamento, o assunto não morrerá.
Pelo menos, o PSD, o CDS e o Bloco de Esquerda querem legislar de forma a reconduzirem os gestores do banco do Estado para dentro do perímetro do Estatuto do Gestor Público, com todas as obrigações que isso implica (e que são também a de apresentarem na Procuradoria-Geral da República uma declaração sobre incompatibilidades e impedimentos e na Inspeção-Geral de Finanças outra sobre participações que detenham em qualquer empresa. O PCP também está disposto a acompanhar.
Há porém um problema: os partidos não querem só mexer nos deveres de transparência e de escrutínio dos gestores da CGD (onde o registo entre todos é de consenso); querem também mexer-lhes nos salários (onde as divisões imperam). E tudo por alterações ao Estatuto do Gestor Público.
Se depois da discussão na generalidade destes diplomas se entender que deve haver uma votação para baixarem à comissão, o mais certo é que se chumbem uns outros, devido às discordâncias na questão salarial. E o consenso nas outras matérias poderá ser vítima por tabela destas discordâncias. A solução alternativa é baixar tudo à comissão sem votação – um procedimento frequente no Parlamento.