Qual a margem de Trump para contestar os resultados?
Candidato republicano teria sempre que desencadear uma luta estado a estado. Quanto maior for a derrota mais difícil será
Foi a frase que marcou o terceiro debate presidencial. “Vou deixar-vos em suspense”, respondeu Donald Trump quando questionado sobre se irá ou não aceitar o resultado das eleições caso saia derrotado. A questão que se coloca é até que ponto pode o candidato republicano contestar o veredicto das urnas. Tudo depende, em grande parte, da margem que separar os dois candidatos.
Ainda assim, tal como explica a CNN, essa contestação nunca poderá ser feita a nível nacional, mas sim estado a estado, uma vez que cada um dos estados tem leis eleitorais diferentes. De acordo com a estação televisiva norte-americana, há leis que permitem e outras que até exigem uma recontagem dos votos se os resultados preliminares derem uma diferença muito curta entre os dois candidatos.
Por outro lado, se a margem da derrota for significativa, tal como explica a BBC, Donald Trump “pode recusar-se a aceitar a derrota, mas não há nada que possa fazer para alterar o resultado”. Ouvido pelo The Guardian, Rick Hasen, da Universidade de Califórnia-Irvine, atesta no mesmo sentido: “Se perder por muito nunca irá longe nos tribunais.”
O candidato republicano teria sempre de enredar-se numa luta estado a estado e quanto maior for a desvantagem em número de grandes eleitores maior será o número de estados em que Trump terá de contestar os resultados. Também citado pelo The Guardian, James Bopp, advogado norte-americano e professor de Direito Constitucional, é taxativo: “Segundo o nosso sistema eleitoral, é irrelevante se alguém reconhece ou não a derrota. O voto do colégio eleitoral é sempre conclusivo.”
Ainda de acordo com a CNN, “a menos que em causa esteja alguma violação constitucional, o que é muito raro, as disputas são resolvidas de acordo com a lei de cada estado e as autoridades máximas são os tribunais dos estados em causa”. Dificilmente o assunto chegaria ao Supremo.
Em 2000, quando Al Gore contestou a votação na Florida, o que tornou o caso diferente foi o facto de o Supremo ter considerado inconstitucional a forma como os tribunais estaduais ordenaram a recontagem.