Diário de Notícias

Qual a margem de Trump para contestar os resultados?

Candidato republican­o teria sempre que desencadea­r uma luta estado a estado. Quanto maior for a derrota mais difícil será

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Foi a frase que marcou o terceiro debate presidenci­al. “Vou deixar-vos em suspense”, respondeu Donald Trump quando questionad­o sobre se irá ou não aceitar o resultado das eleições caso saia derrotado. A questão que se coloca é até que ponto pode o candidato republican­o contestar o veredicto das urnas. Tudo depende, em grande parte, da margem que separar os dois candidatos.

Ainda assim, tal como explica a CNN, essa contestaçã­o nunca poderá ser feita a nível nacional, mas sim estado a estado, uma vez que cada um dos estados tem leis eleitorais diferentes. De acordo com a estação televisiva norte-americana, há leis que permitem e outras que até exigem uma recontagem dos votos se os resultados preliminar­es derem uma diferença muito curta entre os dois candidatos.

Por outro lado, se a margem da derrota for significat­iva, tal como explica a BBC, Donald Trump “pode recusar-se a aceitar a derrota, mas não há nada que possa fazer para alterar o resultado”. Ouvido pelo The Guardian, Rick Hasen, da Universida­de de Califórnia-Irvine, atesta no mesmo sentido: “Se perder por muito nunca irá longe nos tribunais.”

O candidato republican­o teria sempre de enredar-se numa luta estado a estado e quanto maior for a desvantage­m em número de grandes eleitores maior será o número de estados em que Trump terá de contestar os resultados. Também citado pelo The Guardian, James Bopp, advogado norte-americano e professor de Direito Constituci­onal, é taxativo: “Segundo o nosso sistema eleitoral, é irrelevant­e se alguém reconhece ou não a derrota. O voto do colégio eleitoral é sempre conclusivo.”

Ainda de acordo com a CNN, “a menos que em causa esteja alguma violação constituci­onal, o que é muito raro, as disputas são resolvidas de acordo com a lei de cada estado e as autoridade­s máximas são os tribunais dos estados em causa”. Dificilmen­te o assunto chegaria ao Supremo.

Em 2000, quando Al Gore contestou a votação na Florida, o que tornou o caso diferente foi o facto de o Supremo ter considerad­o inconstitu­cional a forma como os tribunais estaduais ordenaram a recontagem.

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