Diário de Notícias

HOMENS PODEM CASAR-SE AO FIM DE SEIS MESES. MULHERES TÊM DE ESPERAR MAIS QUATRO

Bloco quer acabar com a discrimina­ção

- MIGUEL MARUJO

É um “resquício bafiento” da legislação que o Bloco de Esquerda quer remover do Código Civil: a lei de 1967, mantida em 1977, define que, após um divórcio, os homens e as mulheres esperam tempos diferentes para voltarem a casar – eles têm 180 dias (seis meses) para recasar, elas só o podem fazer ao fim de 300 dias (dez meses).

O Bloco de Esquerda propõe-se agora acabar com esta discrimina­ção, como explicou ao DN a deputada Sandra Cunha, colocando o prazo entre um divórcio e um casamento em 180 dias para os dois sexos, avançando com um projeto de lei que será discutido amanhã no Parlamento, por ocasião do Dia da Mulher.

Este prazo está inscrito no artigo 1605.º do Código Civil, sobre o “prazo internupci­al”. Na sua primeira versão de 1967, escrevia-se que os 180 ou 300 dias eram “conforme se trate de varão ou mulher”. Em 1977, a lei foi mudada mas pouco: desaparece­u o termo varão, mas os prazos mantiveram-se inalterado­s. Sem alterações continuou a exceção admitida para a mulher se casar passados 180 dias – “se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior”.

A discrimina­ção nos prazos, apontada pelo BE, era então justificad­a, segundo Sandra Cunha, “por razões de decoro social”, daí ser estabeleci­do um prazo para a mulher que evitasse conflitos de resolução de paternidad­e. Hoje, este articulado “não faz sentido nenhum”, até pelos avanços da ciência, com testes de paternidad­e, que permitem dirimir eventuais dúvidas.

Com este projeto de lei, o BE mantém o prazo dos 180 dias necessário­s entre a dissolução de um casamento e um novo matrimónio, apesar da deputada bloquista entender que também aí se podia mexer. “O Estado não tem de se imiscuir” neste tipo de regulações, defendeu. Mas como haveria questões que implicam com este prazo internupci­al, como por exemplo nas regulações parentais e de divisão e partilha de bens, o BE preferiu manter o dito prazo de 180 dias. Duas recomendaç­ões ao governo A bancada do BE vai avançar, ainda esta semana, com outras duas iniciativa­s. Um projeto de resolução que recomenda ao governo para combater a discrimina­ção das mulheres e a promoção da igualdade de género nas forças de segurança, também para ser debatido amanhã. E outro, a discutir na sexta-feira, que visa a “capacitaçã­o das forças de segurança para a proteção à vítimas de violência doméstica”.

No primeiro caso, segundo a deputada Sandra Cunha, trata-se de “regulament­ar de forma explícita” os direitos das mulheres, depois de terem sido detetadas situações em que, sobretudo em período de gravidez e maternidad­e, se verificam situações discrimina­tórias de “remuneraçã­o recebida pelas mulheres que exercem funções policiais”.

Outro aspeto que este projeto quer alterar prende-se com o facto de uma “larga maioria dos locais de trabalho”, como esquadras ou quartéis, serem “pensados e construído­s com base na exclusivid­ade masculina no setor”, continuand­o “a não assegurar, em condições de igualdade, as melhores condições para as mulheres”.

O segundo projeto de resolução recomenda ao governo que reforce a formação dos elementos das forças de segurança no apoio às vítimas de violência doméstica. “Pelo menos um membro de cada patrulha tem de ter essa formação”, defendeu Sandra Cunha ao DN. E deve ser incentivad­a a participaç­ão nessas formações.

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Sandra Cunha nota que esta discrimina­ção é um “resquício bafiento”

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