Diário de Notícias

Em heranças sem partilhas só há isenção se todos os herdeiros pedirem

Heranças sem partilhas de valor superior a 600 mil euros podem contornar AIMI se todos os herdeiros acordarem entregar declaração

- LUCÍLIA TIAGO

Os beneficiár­ios das heranças indivisas (para as quais ainda não foram feitas partilhas) cujo valor ultrapassa os 600 mil euros têm estes próximos dias para fazerem contas e decidirem se lhes é mais favorável deixar a herança ser sujeita ao Adicional ao IMI (AIMI) ou se devem “dilui-la” entre todos. O prazo para entregar a declaração que permite “separar” o património pelos herdeiros deveria ter começado no início deste mês mas só vai arrancar a 15 de março, terminando um mês depois.

À luz do novo AIMI, as heranças indivisas são equiparada­s a pessoas coletivas. O que significa isto? Que o valor patrimonia­l tributário (VPT) do conjunto dos prédios urbanos e dos terrenos para construde ção que a integram é considerad­o na sua globalidad­e para determinaç­ão do imposto a pagar.

O novo tributo, criado com o Orçamento do Estado para 2017, veio substituir o imposto do selo sobre os prédios de luxo. Prevê, no caso dos particular­es, uma taxa de 0,7% sobre o valor dos imóveis que exceda os 600 mil euros e de 1% na parte em que ultrapasse 1 milhão de euros. Nas empresas, a taxa é de 0,4% quando os imóveis estão afetos à habitação, aplicando-se sobre a totalidade do VPT. No caso das heranças indivisas, apesar da equivalênc­ia a pessoas coletivas, a taxa e valores aplicáveis são iguais às dos particular­es, mas o VPT não é à partida repartido pelos vários herdeiros. Esta “repartição” é possível, mas para tal é necessário que o cabeça de casal assim o comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração em que todos os herdeiros são identifica­dos e lhes é atribuída a sua quota-parte. O processo apenas fica completo quando os herdeiros vão, por sua vez, ao portal das Finanças confirmar a respetiva quota-parte. O primeiro impresso tem de ser entregue entre 15 de março e 15 de abril e o segundo de 16 de abril a 15 maio. Este prazo foi este ano excecional­mente atrasado pelo Ministério das Finanças por se tratar do primeiro ano de aplicação do AIMI, dando mais tempo aos particular­es para fazerem contas e verificare­m a melhor solução.

Estas declaraçõe­s são anuais, explicou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças, pelo que quem não a fizer este ano pode fazê-la no próximo e vice-versa.

Para algumas famílias chegar a consenso pode não ser tarefa fácil. É que, as “quotas-partes” que forem atribuídas a cada herdeiro irão somar-se ao seu património individual e em alguns casos isso poderá ditar se entra ou não na esfera do Adicional ao IMI. Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilis­tas Certificad­os (OCC), antevê dificuldad­es e alerta também para os casos em que a declaração seria a solução mais vantajosa mas não concretizá­vel pela dificuldad­e em contactar todos os herdeiros.

“A inércia acabará por fazer que muitas heranças indivisas sejam tributadas de forma individual”, precisa.

Mesmo sem problemas de contacto, será ainda necessário pôr todos os herdeiros de acordo. É que , precisa a jurista Carla Matos, da CCA Ontier, basta que um falhe a entrega da declaração em que confirma a sua quota-parte para travar todo o processo. E como se define esta quota-parte? Sendo a lei omissa nesse domínio, a jurista entende que deve ser usado o conceito de “quota-parte ideal”, ou seja, tem-se em conta o VPT e divide-se por todos.

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