Sete deputados advogados vão ter de se explicar
Em causa eventuais violações das incompatibilidades. BE insiste em Entidade para a Transparência nos cargos públicos
Há sete deputados advogados – incluindo o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro – que vão ter de se explicar junto da subcomissão parlamentar de Ética por eventuais violações do Estatuto dos Deputados.
Em causa estão parlamentares que detêm mais de 10% do capital de empresas que beneficiaram de adjudicações de entidades públicas, o que estarão impedidos por lei, segundo avançou ontem o Jornal Económico.
Luís Montenegro afirmou-se, também ontem, “100% seguro” de que não incorre em “nenhum tipo de incompatibilidade ou impedimento”. Falando no Parlamento, o líder social-democrata antecipou que entregaria ainda ontem à subcomissão parlamentar de Ética esclarecimentos sobre a sua situação, mas até ao final da tarde a justificação de Montenegro ainda não tinha dado entrada.
O líder parlamentar social-democrata é, segundo a notícia de ontem, “proprietário de 50% do capital social” da sociedade de advogados Sousa Pinheiro & Montenegro, que de 2014 a 2017 “obteve seis contratos por ajuste direto de entidades públicas: quatro do município de Espinho (presidido por Joaquim Pinto Moreira, do PSD) e dois do município de Vagos (presidido por Silvério Regalado, do PSD), perfazendo um valor global de cerca de 188 mil euros”.
Antecipando-se às justificações, o presidente da subcomissão de Ética, Luís Marques Guedes, anunciou que foram pedidos esclarecimentos aos sete deputados visados – José Luís Cruz (PS), FernandoVirgílio Macedo (PSD), o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, Ricardo Bexiga (PS), Luís Moreira Testa (PS), Renato Sampaio (PS) e Paulo Rios de Oliveira (PSD). E há ainda o caso de um ex-deputado Guilherme Silva. As explicações serão depois analisadas na comissão e alvo de um parecer para cada um dos casos.
Também o BE veio recordar que tem uma proposta há quase um ano na comissão eventual de transparência. “Aquilo que tínhamos proposto já há quase um ano, que está na especialidade – a criação de uma Entidade para a Transparência para fiscalizar património e rendimentos, quer de políticos quer de altos cargos públicos –, é essencial e urgente”, defendeu o líder da bancada bloquista, Pedro Filipe Soares.
A acumulação entre as funções de deputado e o exercício da advocacia é já há muito um tema polémico na Assembleia da República. O Estatuto dos Deputados, refere, no artigo 21.º, que os deputados estão impedidos de “no exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com o cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas coletivas de direito público, participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, empreitadas ou concessões”.
A questão de eventuais incompatibilidades, que já foi levantada em anteriores legislaturas, teve sempre uma leitura: a não existência de impedimentos. O entendimento do Parlamento tem sido o de que as sociedades de advogados não são atividade de comércio ou indústria. O facto de se tratar de serviços prestados às autarquias e não ao Estado central tem concorrido para a mesma conclusão.
O entendimento do Parlamento tem sido o de que sociedades de advogados não configuram atividade de comércio e indústria