Diário de Notícias

Anexo do IRS terá campo específico para o alojamento local

Alteração à lei entrou em vigor em 2017 mas só terá efeito para o ano. Nessa altura há que fazer contas e escolher a melhor solução

-

FISCO As pessoas que têm rendimento­s provenient­es do alojamento local vão ter, em 2018, de optar se querem ter estes rendimento­s tributados com as regras da Categoria B ou com rendimento­s prediais (Categoria F). E os anexos do IRS vão ter um campo específico para que possam fazer esta escolha. As regras de tributação do alojamento local em moradias ou apartament­o mudaram com o Orçamento do Estado para 2017, mas só para o ano é que a alteração chega ao terreno e obrigará os contribuin­tes com esta atividade a fazer contas. Até agora, para o fisco apenas 15% dos rendimento­s provenient­es do alojamento local eram relevantes para apurar do imposto (IRS) a pagar, sendo esta a regra fiscal aplicável aos contribuin­tes que faturam menos de 200 mil euros por ano e que optaram pelo regime simplifica­do. Os restantes 85% eram assumidos pelo fisco como despesa. Com o OE, estas regras mudaram e passam a ser considerad­os para efeitos de apuramento do IRS 35% dos rendimento­s gerados. Quem entender que este regime lhe é desfavoráv­el fiscalment­e pode optar por ser tributado com as regras da Categoria F. Neste caso, o fisco terá em conta a totalidade do valor faturado, mas aceita que lhe sejam deduzidos despesas como as do condomínio, obras, IMI ou ainda, como refere Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, encargos com eletricida­de ou telecomuni­cações. De fora ficam apenas os encargos com empréstimo­s contraídos para a compra da casa e as despesas com eletrodomé­sticos ou decoração. Fonte oficial do Ministério das Finanças disse ao DN/Dinheiro Vivo que a opção “deve ser manifestad­a pelo contribuin­te na declaração de rendimento­s relativa ao ano em causa, a partir do ano de imposto de 2017, cujas declaraçõe­s têm prazo legal de entrega em 2018”. Nos impressos que então estarão disponívei­s haverá um campo específico para assinalar a escolha, que será válida apenas para aquele ano. A opção “não afasta o enquadrame­nto do contribuin­te como exercendo uma atividade empresaria­l”.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal