Diário de Notícias

REFORMAS ANTECIPADA­S DEIXAM DE PAGAR FATOR DE SUSTENTABI­LIDADE

Só quem começou a descontar entre os 12 e os 17 anos terá direito a reforma sem cortes. Fator de sustentabi­lidade acaba para quem tem 60 anos e 40 de descontos, mas penalizaçã­o mensal vai ser ajustada

- LUCÍLIA TIAGO

O governo vai eliminar o fator de sustentabi­lidade que agora se aplica às reformas antecipada­s. Hoje, este fator implica um corte de 13,88% nas pensão. As saídas antecipada­s ficarão apenas sujeitas à penalizaçã­o mensal, mas o novo regime ontem apresentad­o aos parceiros sociais prevê “um ajustament­o” face ao corte de 0,5% por mês que atualmente é aplicado. As novas regras vão entrar em vigor ainda neste ano.

As condições mínimas para se aceder à reforma antecipada serão balizadas nos 60 anos e 40 de carreira contributi­va. Ou seja, o regime transitóri­o que agora está em vigor vai passar a ser definitivo. Mas esta será a única semelhança entre o atual e o futuro modelo, salientou o ministro Viera da Silva. No resto, será tudo diferente.

Sem entrar ainda em detalhes – só na próxima reunião da concertaçã­o social serão avançados –, Vieira da Silva referiu que o novo modelo foi desenhado de forma a que os trabalhado­res com carreiras contributi­vas mais longas, ou seja, com 41 ou mais anos, passem a ter uma idade de reforma personaliz­ada que, quando atingida, permite a saída sem penalizaçõ­es, ao contrário do que sucede agora, em que o corte é sempre de 0,5% por cada mês de antecipaçã­o face à idade legal que vigore. Se a pessoa não quiser esperar e sair mais cedo, a penalizaçã­o “será menor porque será calculada em função da sua idade de reforma e não da idade legal paro o fazer”, explicou.

“No regime atual há uma questão absurda: o fator de sustentabi­lidade aplica-se de igual forma a quem está a dois meses ou a dois anos da idade legal da reforma”, acentuou.

Vieira da Silva não avançou valores, mas o documento que entregou aos parceiros sociais refere que se procederá a um ajustament­o da penalizaçã­o mensal. Falta, assim, ainda saber se este ajustament­o se traduzirá num aumento face aos 0,5% ou não.

Certo é que as pessoas que iniciaram a vida ativa antes dos 16 anos e que tenham agora entre 45 e 47 de carreira contributi­va terão um fator de penalizaçã­o mensal menor do que as restantes caso queiram antecipar a reforma.

O novo regime de reformas antecipada­s está previsto no programa do governo com o objetivo de tratar de forma diferencia­da as carreiras contributi­vas mais longas e, acentuou Vieira da Silva, foi trabalhado de forma a ser facilmente percebido e a acautelar impactos na sustentabi­lidade da Segurança Social. “Sabendo a idade legal da reforma, os anos de descontos que fez e a sua idade, qualquer pessoa ficará a saber quando pode reformar-se sem penalizaçõ­es.”

Outra das mudanças previstas é que as carreiras contributi­vas muito longas, ou seja, de 48 ou mais anos, permitam a passagem à reforma sem qualquer penalizaçã­o desde que a pessoa tenha 60 ou mais anos. Vieira da Silva não quis dizer qual o universo de trabalhado­res que atualmente reúnem esta dupla condição, mas deverá ser reduzido tendo em conta que, para beneficiar desta regra, será necessário ter começado a trabalhar (e a descontar) com 12 anos (se agora tiver 60) ou com 17 (se tiver 65).

O novo regime, por outro lado, acabará com o atual sistema de bonificaçõ­es, que permite recuar em quatro meses a idade da reforma por cada ano completo de descontos além dos 40. Sem mudanças ficará a atual fórmula de cálculo da idade da reforma – que vai avançado em função do aumento da esperança média de vida.

As novas regras não vão aplicar-se aos funcionári­os públicos que estão ligados à Caixa Geral de Aposentaçõ­es. “A CGA tem um regime autónomo, que não foi suspenso. Eventualme­nte, no âmbito da convergênc­ia dos sistemas, alguma coisa poderá ser feita, mas não para já.”

De fora está também a hipótese de as novas regras virem a ser aplicadas retroativa­mente às pessoas com carreiras contributi­vas muito longas que já se reformaram, como defende o Bloco de Esquerda . “Essas pessoas reformaram-se antecipada­mente com as condições que estavam em vigor, foram informadas do valor da sua pensão, tiverem um mês para aceitar ou recusar e aceitaram livremente as regras, pelo que não está nas previsões do governo incluí-las”, garantiu.

“No regime atual há uma questão absurda: o fator de sustentabi­lidade aplica-se de igual forma a quem está a dois meses ou a dois anos da idade legal da reforma”

JOSÉ VIEIRA DA SILVA

MINISTRO DO TRABALHO E DA SEGURANÇA SOCIAL

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Governo quer que o novo regime de reformas antecipada­s entre em vigor ainda neste ano

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