REFORMAS ANTECIPADAS DEIXAM DE PAGAR FATOR DE SUSTENTABILIDADE
Só quem começou a descontar entre os 12 e os 17 anos terá direito a reforma sem cortes. Fator de sustentabilidade acaba para quem tem 60 anos e 40 de descontos, mas penalização mensal vai ser ajustada
O governo vai eliminar o fator de sustentabilidade que agora se aplica às reformas antecipadas. Hoje, este fator implica um corte de 13,88% nas pensão. As saídas antecipadas ficarão apenas sujeitas à penalização mensal, mas o novo regime ontem apresentado aos parceiros sociais prevê “um ajustamento” face ao corte de 0,5% por mês que atualmente é aplicado. As novas regras vão entrar em vigor ainda neste ano.
As condições mínimas para se aceder à reforma antecipada serão balizadas nos 60 anos e 40 de carreira contributiva. Ou seja, o regime transitório que agora está em vigor vai passar a ser definitivo. Mas esta será a única semelhança entre o atual e o futuro modelo, salientou o ministro Viera da Silva. No resto, será tudo diferente.
Sem entrar ainda em detalhes – só na próxima reunião da concertação social serão avançados –, Vieira da Silva referiu que o novo modelo foi desenhado de forma a que os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas, ou seja, com 41 ou mais anos, passem a ter uma idade de reforma personalizada que, quando atingida, permite a saída sem penalizações, ao contrário do que sucede agora, em que o corte é sempre de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal que vigore. Se a pessoa não quiser esperar e sair mais cedo, a penalização “será menor porque será calculada em função da sua idade de reforma e não da idade legal paro o fazer”, explicou.
“No regime atual há uma questão absurda: o fator de sustentabilidade aplica-se de igual forma a quem está a dois meses ou a dois anos da idade legal da reforma”, acentuou.
Vieira da Silva não avançou valores, mas o documento que entregou aos parceiros sociais refere que se procederá a um ajustamento da penalização mensal. Falta, assim, ainda saber se este ajustamento se traduzirá num aumento face aos 0,5% ou não.
Certo é que as pessoas que iniciaram a vida ativa antes dos 16 anos e que tenham agora entre 45 e 47 de carreira contributiva terão um fator de penalização mensal menor do que as restantes caso queiram antecipar a reforma.
O novo regime de reformas antecipadas está previsto no programa do governo com o objetivo de tratar de forma diferenciada as carreiras contributivas mais longas e, acentuou Vieira da Silva, foi trabalhado de forma a ser facilmente percebido e a acautelar impactos na sustentabilidade da Segurança Social. “Sabendo a idade legal da reforma, os anos de descontos que fez e a sua idade, qualquer pessoa ficará a saber quando pode reformar-se sem penalizações.”
Outra das mudanças previstas é que as carreiras contributivas muito longas, ou seja, de 48 ou mais anos, permitam a passagem à reforma sem qualquer penalização desde que a pessoa tenha 60 ou mais anos. Vieira da Silva não quis dizer qual o universo de trabalhadores que atualmente reúnem esta dupla condição, mas deverá ser reduzido tendo em conta que, para beneficiar desta regra, será necessário ter começado a trabalhar (e a descontar) com 12 anos (se agora tiver 60) ou com 17 (se tiver 65).
O novo regime, por outro lado, acabará com o atual sistema de bonificações, que permite recuar em quatro meses a idade da reforma por cada ano completo de descontos além dos 40. Sem mudanças ficará a atual fórmula de cálculo da idade da reforma – que vai avançado em função do aumento da esperança média de vida.
As novas regras não vão aplicar-se aos funcionários públicos que estão ligados à Caixa Geral de Aposentações. “A CGA tem um regime autónomo, que não foi suspenso. Eventualmente, no âmbito da convergência dos sistemas, alguma coisa poderá ser feita, mas não para já.”
De fora está também a hipótese de as novas regras virem a ser aplicadas retroativamente às pessoas com carreiras contributivas muito longas que já se reformaram, como defende o Bloco de Esquerda . “Essas pessoas reformaram-se antecipadamente com as condições que estavam em vigor, foram informadas do valor da sua pensão, tiverem um mês para aceitar ou recusar e aceitaram livremente as regras, pelo que não está nas previsões do governo incluí-las”, garantiu.
“No regime atual há uma questão absurda: o fator de sustentabilidade aplica-se de igual forma a quem está a dois meses ou a dois anos da idade legal da reforma”
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
MINISTRO DO TRABALHO E DA SEGURANÇA SOCIAL