Saiba quanto vai receber se antecipar a reforma
Proposta do governo atribuiu uma idade legal de reforma para cada pessoa em função da carreira contributiva além dos 41 anos. Sair antes tem penalização mensal de 0,5%
A idade da reforma das pessoas com carreiras contributivas longas vai baixar, e esta redução será tanto mais acentuada quanto maior os anos de descontos. O modelo ontem apresentado pelo governo aos parceiros sociais acaba com o efeito do fator de sustentabilidade no valor das pensões e cria um sistema de bonificações que permite a quem tem entre 41 e 47 anos de descontos chegar à reforma (sem cortes) entre quatro meses e três anos mais cedo do que a idade legal em vigor. O novo regime vai ser posto em prática de forma faseada.
A proposta final só ficará fechada no início de maio, mas os traços gerais já são conhecidos. Os cortes serão mais suaves do que aqueles que agora vigoram e o sistema de bonificações também promete ser mais generoso. Atualmente, quem decida reformar-se antes da idade legal (que neste ano está nos 66 anos e três meses) sofre um corte de 13,88% por via do fator de sustentabilidade e ainda uma penalização de 0,5% por cada mês antes da idade normal. Para os que têm carreiras contributivas além dos 40, a idade da reforma baixa em quatro meses por cada ano de desconto a mais, mas com o limite dos 65 anos. O que significa, na prática, que só quem tem até 44 anos de carreira aproveita integralmente esta bonificação.
No regime que o governo tem em cima da mesa a idade da reforma antecipada fica balizada nos 60 anos e 40 de descontos (antes disto não é possível) e é eliminado o corte do fator de sustentabilidade. Além disto, foi criado um regime que atribui uma idade normal de reforma individual aos trabalhadores com 41 ou mais anos de descontos (ver tabela). O modelo é progressivo, o que significa que a bonificação atribuída a quem tem 46 anos de carreira contributiva é mais do dobro da que é dada a quem tem 43 anos.
Esta idade pessoal, como referiu o ministro do Trabalho, corresponde à entrada na reforma sem penalizações. Mas se, ainda assim, o trabalhador quiser sair mais cedo, terá uma penalização de 0,5% por cada mês que antecipa face à idade respetiva – e não à legal. Exemplificando: quem tenha 45 anos de descontos pode sair aos 64 anos e 4 meses. Mas se pretender fazê-lo no dia em que fizer 64 anos deve contar com um corte de 2%.
Vieira da Silva sublinhou ainda que esta idade personalizada em função dos descontos vai “acompanhar anualmente a evolução da idade normal de acesso à pensão”, e que é calculada com base no aumento da esperança média de vida.
Tal como já tinha sido anunciado há duas semanas, será definida uma penalização mensal mais reduzida para os que começaram a descontar antes dos 16 anos. Já os que reúnem a dupla condição de ter 48 anos de descontos e pelo menos 60 anos podem avançar para a reforma sem qualquer corte. E os que se mantiverem a trabalhar terão uma bonificação.
Os parceiros sociais questionaram o governo sobre quantas pessoas reúnem condições para beneficiar deste regime, mas não obtiverem, para já, resposta. No final da reunião da concertação social, o ministro referiu serem “vários milhares” que têm carreiras acima dos 40 anos e que os que têm mais de 48 anos são também na casa dos “milhares”.
Antes de avançar com uma proposta final, o ministro espera pelos contributos dos parceiros sociais, que terão de chegar até 19 de abril. No final, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal salientou o interesse da CCP neste regime, já que o setor do comércio conta com muitas pessoas com longas carreiras e defronta-se com a “necessidade de renovar quadros”.
A UGT defendeu que a reforma sem penalizações deve ocorrer aos 40 anos de descontos e Arménio Carlos (CGTP) alertou que a proposta continua a ditar cortes significativos quando os descontos são de 40 anos. Por isso, apelou “aos trabalhadores para não se deixaram iludir e para se envolverem neste processo, que tem de ser melhorado”.