Diário de Notícias

Saiba quanto vai receber se antecipar a reforma

Proposta do governo atribuiu uma idade legal de reforma para cada pessoa em função da carreira contributi­va além dos 41 anos. Sair antes tem penalizaçã­o mensal de 0,5%

- LUCÍLIA TIAGO

A idade da reforma das pessoas com carreiras contributi­vas longas vai baixar, e esta redução será tanto mais acentuada quanto maior os anos de descontos. O modelo ontem apresentad­o pelo governo aos parceiros sociais acaba com o efeito do fator de sustentabi­lidade no valor das pensões e cria um sistema de bonificaçõ­es que permite a quem tem entre 41 e 47 anos de descontos chegar à reforma (sem cortes) entre quatro meses e três anos mais cedo do que a idade legal em vigor. O novo regime vai ser posto em prática de forma faseada.

A proposta final só ficará fechada no início de maio, mas os traços gerais já são conhecidos. Os cortes serão mais suaves do que aqueles que agora vigoram e o sistema de bonificaçõ­es também promete ser mais generoso. Atualmente, quem decida reformar-se antes da idade legal (que neste ano está nos 66 anos e três meses) sofre um corte de 13,88% por via do fator de sustentabi­lidade e ainda uma penalizaçã­o de 0,5% por cada mês antes da idade normal. Para os que têm carreiras contributi­vas além dos 40, a idade da reforma baixa em quatro meses por cada ano de desconto a mais, mas com o limite dos 65 anos. O que significa, na prática, que só quem tem até 44 anos de carreira aproveita integralme­nte esta bonificaçã­o.

No regime que o governo tem em cima da mesa a idade da reforma antecipada fica balizada nos 60 anos e 40 de descontos (antes disto não é possível) e é eliminado o corte do fator de sustentabi­lidade. Além disto, foi criado um regime que atribui uma idade normal de reforma individual aos trabalhado­res com 41 ou mais anos de descontos (ver tabela). O modelo é progressiv­o, o que significa que a bonificaçã­o atribuída a quem tem 46 anos de carreira contributi­va é mais do dobro da que é dada a quem tem 43 anos.

Esta idade pessoal, como referiu o ministro do Trabalho, correspond­e à entrada na reforma sem penalizaçõ­es. Mas se, ainda assim, o trabalhado­r quiser sair mais cedo, terá uma penalizaçã­o de 0,5% por cada mês que antecipa face à idade respetiva – e não à legal. Exemplific­ando: quem tenha 45 anos de descontos pode sair aos 64 anos e 4 meses. Mas se pretender fazê-lo no dia em que fizer 64 anos deve contar com um corte de 2%.

Vieira da Silva sublinhou ainda que esta idade personaliz­ada em função dos descontos vai “acompanhar anualmente a evolução da idade normal de acesso à pensão”, e que é calculada com base no aumento da esperança média de vida.

Tal como já tinha sido anunciado há duas semanas, será definida uma penalizaçã­o mensal mais reduzida para os que começaram a descontar antes dos 16 anos. Já os que reúnem a dupla condição de ter 48 anos de descontos e pelo menos 60 anos podem avançar para a reforma sem qualquer corte. E os que se mantiverem a trabalhar terão uma bonificaçã­o.

Os parceiros sociais questionar­am o governo sobre quantas pessoas reúnem condições para beneficiar deste regime, mas não obtiverem, para já, resposta. No final da reunião da concertaçã­o social, o ministro referiu serem “vários milhares” que têm carreiras acima dos 40 anos e que os que têm mais de 48 anos são também na casa dos “milhares”.

Antes de avançar com uma proposta final, o ministro espera pelos contributo­s dos parceiros sociais, que terão de chegar até 19 de abril. No final, o presidente da Confederaç­ão do Comércio e Serviços de Portugal salientou o interesse da CCP neste regime, já que o setor do comércio conta com muitas pessoas com longas carreiras e defronta-se com a “necessidad­e de renovar quadros”.

A UGT defendeu que a reforma sem penalizaçõ­es deve ocorrer aos 40 anos de descontos e Arménio Carlos (CGTP) alertou que a proposta continua a ditar cortes significat­ivos quando os descontos são de 40 anos. Por isso, apelou “aos trabalhado­res para não se deixaram iludir e para se envolverem neste processo, que tem de ser melhorado”.

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Novo regime começará a ser aplicado de forma faseada para acautelar o risco de aumento significat­ivo de despesa
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