Novo Banco. Fundo de Resolução não paga 9,7 milhões de assessoria
Banco de Portugal acata recomendação e anula, nas contas do Fundo de Resolução, o valor pago em 2015
AUDITORIA O Fundo de Resolução revogou as decisões em que assumia 9,7 milhões de euros de despesas com encargos na venda do Novo Banco em 2015, depois do alerta doTribunaldeContas(TC).Ou seja, o fundo nunca devia ter assumido aquela despesa, cumprindo antes ao Banco de Portugal (BdP) fazê-lo.
O fundo – que presta apoio financeiro às medidas de resolução do BdP e que já foi chamado a intervir no BES e Banif – é essencialmente gerido pelo BdP, havendo nomeações conjuntas com o governo. A auditoria do TC foi revelada anteontem, tendo agora o fundo reagido com o esclarecimento sobre a revogação da fatura da assessoria jurídica.
“Os custos emergentes de contratos de prestação de serviços, cujo objeto e finalidade é a assessoria ao Banco de Portugal na preparação e aplicação da medida de resolução, deverão ser suportados pelo BdP na parte que se refere aos serviços prestados no âmbito da aplicação da medida de resolução (…); e na parte que se refere aos serviços de assessoria prestados no âmbito da decisão de não transferência do passivo do BES relativo ao empréstimo da OaK Finance”, refere o parecer do relatório do tribunal.
Ontem, o Fundo de Resolução emitiu um comunicado em que diz que tomou “conhecimento do Relatório do TC relativo à auditoria à atividade do Fundo de Resolução de 2015 no dia 24 de março” e que “as operações examinadas pelo Tribunal de Contas são legais e regulares, com exceção dos gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco”.
Ao fim do dia foi a vez do BdP emitir um comunicado acentuando que “em causa está especificamente a competência do órgão diretivo do Fundo de Resolução para reconhecer a despesa”. Ou seja, o TdC não fez “qualquer juízo sobre a legitimidade ou regularidade das contrações ou sobre o processos de aquisição, mas apenas do reconhecimento dos encargos” por parte do FR.
O BdP refere ainda que “em momento oportuno divulgará informação sobre os valores desembolsados para a assessoria ao processo de venda do Novo Banco”. Como alguns contratos determinam que o pagamento só ocorra depois da conclusão da operação, a contabilização exata dos valores só poderá ser apurada quando a venda for concluída.
O BdP acata, deste modo, a recomendação do Tribunal de Contas e anula assim, nas contas do Fundo de Resolução de 2015, o valor pago em assessoria jurídica e financeira, confirmando que a Comissão Diretiva do Fundo decidiu, “a 29 de março, revogar as deliberações que levaram ao reconhecimento destes encargos em 2015, tendo-se procedido ao desreconhecimento da responsabilidade registada naquele ano e não se tendo reconhecido nas contas encargos adicionais”, pelo que a despesa passará a ser assumida pelo Banco de Portugal. L.T e F.M.
Carlos Costa tinha ignorado as orientações das Finanças