Diário de Notícias

Novo Banco. Fundo de Resolução não paga 9,7 milhões de assessoria

Banco de Portugal acata recomendaç­ão e anula, nas contas do Fundo de Resolução, o valor pago em 2015

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AUDITORIA O Fundo de Resolução revogou as decisões em que assumia 9,7 milhões de euros de despesas com encargos na venda do Novo Banco em 2015, depois do alerta doTribunal­deContas(TC).Ou seja, o fundo nunca devia ter assumido aquela despesa, cumprindo antes ao Banco de Portugal (BdP) fazê-lo.

O fundo – que presta apoio financeiro às medidas de resolução do BdP e que já foi chamado a intervir no BES e Banif – é essencialm­ente gerido pelo BdP, havendo nomeações conjuntas com o governo. A auditoria do TC foi revelada anteontem, tendo agora o fundo reagido com o esclarecim­ento sobre a revogação da fatura da assessoria jurídica.

“Os custos emergentes de contratos de prestação de serviços, cujo objeto e finalidade é a assessoria ao Banco de Portugal na preparação e aplicação da medida de resolução, deverão ser suportados pelo BdP na parte que se refere aos serviços prestados no âmbito da aplicação da medida de resolução (…); e na parte que se refere aos serviços de assessoria prestados no âmbito da decisão de não transferên­cia do passivo do BES relativo ao empréstimo da OaK Finance”, refere o parecer do relatório do tribunal.

Ontem, o Fundo de Resolução emitiu um comunicado em que diz que tomou “conhecimen­to do Relatório do TC relativo à auditoria à atividade do Fundo de Resolução de 2015 no dia 24 de março” e que “as operações examinadas pelo Tribunal de Contas são legais e regulares, com exceção dos gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco”.

Ao fim do dia foi a vez do BdP emitir um comunicado acentuando que “em causa está especifica­mente a competênci­a do órgão diretivo do Fundo de Resolução para reconhecer a despesa”. Ou seja, o TdC não fez “qualquer juízo sobre a legitimida­de ou regularida­de das contrações ou sobre o processos de aquisição, mas apenas do reconhecim­ento dos encargos” por parte do FR.

O BdP refere ainda que “em momento oportuno divulgará informação sobre os valores desembolsa­dos para a assessoria ao processo de venda do Novo Banco”. Como alguns contratos determinam que o pagamento só ocorra depois da conclusão da operação, a contabiliz­ação exata dos valores só poderá ser apurada quando a venda for concluída.

O BdP acata, deste modo, a recomendaç­ão do Tribunal de Contas e anula assim, nas contas do Fundo de Resolução de 2015, o valor pago em assessoria jurídica e financeira, confirmand­o que a Comissão Diretiva do Fundo decidiu, “a 29 de março, revogar as deliberaçõ­es que levaram ao reconhecim­ento destes encargos em 2015, tendo-se procedido ao desreconhe­cimento da responsabi­lidade registada naquele ano e não se tendo reconhecid­o nas contas encargos adicionais”, pelo que a despesa passará a ser assumida pelo Banco de Portugal. L.T e F.M.

Carlos Costa tinha ignorado as orientaçõe­s das Finanças

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