Diário de Notícias

José António Saraiva acusado de devassa da vida privada

LIVRO Ministério Público requereu o julgamento após queixa de Fernanda Câncio a propósito de episódios relatados em Eu e os Políticos

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O Ministério Público acusou o jornalista José António Saraiva de devassa da vida privada, na forma continuada, pela publicação do livro Eu e os Políticos, lançado em setembro de 2016. José António Saraiva disse à Lusa que a acusação “não faz sentido nenhum”, já que se limitou a “contar um episódio verdadeiro que não foi contestado”, que deu origem a uma queixa da também jornalista Fernanda Câncio.

Em causa estão dois parágrafos do livro que Fernanda Câncio considera “uma invasão da sua vida privada” e “um ilícito civil e criminal”. O autor contrapõe dizendo que “não descreveu as fotografia­s nem o conteúdo das mesmas”.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular do jornalista, consideran­do que há indícios de que “o arguido no livro que escreveu e foi publicado narrou factos relativos à vida privada dos queixosos, que não se revestiam de interesse histórico ou público”, indica a página na internet da Procurador­ia-Geral Distrital de Lisboa. Na opinião de José António Saraiva, atual consultor do semanário Sol, “há um conjunto de equívocos quer quanto à violação da vida privada quer em relação à falta de interesse público” do livro. “Um livro de memórias não tem interesse público”, questiona, dando como exemplo os livros publicados pelos antigos presidente­s da República Jorge Sampaio e Cavaco Silva.

Entretanto, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ordenou, em março, à editora Gradiva que recolha dos distribuid­ores os exemplares de Eu e os Políticos. A decisão do tribunal foi proferida no âmbito de uma providênci­a cautelar apresentad­a por Fernanda Câncio, que pedia a imediata apreensão de todos os exemplares do livro, bem como a sua proibição de venda. O TRL ordenou também que os dois parágrafos que falam sobre a jornalista sejam eliminados em futuras edições. O TRL considerou que o livro “viola o direito à reserva íntima e privada”, sustentand­o que se trata da “vida pessoal e íntima, sem qualquer relevância social”, sendo “a ela e não a outrem que compete decidir o que torna público ou o que quer manter em segredo”.

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