Diário de Notícias

OBJETIVOS DEFINIDOS PARA A COMISSÃO

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CIBERTERRO­RISMO › Incorporar, à luz das alterações legislativ­as internacio­nais, nacionais e comunitári­as, as medidas necessária­s para lidar de forma eficaz e eficiente com novas ameaças à segurança da aviação civil, como sejam o ciberterro­rismo, a segurança do lado terra, a ameaça interna e as aeronaves não tripuladas.

ESPAÇOS COMUNS › Incluir medidas que visem a definição e proteção de perímetros de segurança, do acesso e presença em espaços de uso comum, do acesso e presença nas zonas reservadas e restritas, do abandono de bagagens ou objetos, de sistemas de segurança e de requisitos do sistema de videovigil­ância e da central de controlo, bem como determinar avaliações da ameaça, do risco e da vulnerabil­idade.

CONCESSION­ÁRIAS › Definir a estrutura organizati­va, o quadro de competênci­as e as responsabi­lidades cometidas às diversas entidades intervenie­ntes, incluindo as concession­árias ou de entidades gestoras de infraestru­turas aeroportuá­rias.

CRIMINALID­ADE › Garantir uma melhor articulaçã­o entre as medidas de promoção da segurança da aviação civil e as medidas de segurança interna, combatendo fenómenos de criminalid­ade organizada e de imigração ilegal.

FISCALIZAÇ­ÃO › Atualizar os mecanismos de fiscalizaç­ão e a moldura contraorde­nacional associados ao Plano Nacional de Segurança da Aviação Civil.

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