OBJETIVOS DEFINIDOS PARA A COMISSÃO
CIBERTERRORISMO › Incorporar, à luz das alterações legislativas internacionais, nacionais e comunitárias, as medidas necessárias para lidar de forma eficaz e eficiente com novas ameaças à segurança da aviação civil, como sejam o ciberterrorismo, a segurança do lado terra, a ameaça interna e as aeronaves não tripuladas.
ESPAÇOS COMUNS › Incluir medidas que visem a definição e proteção de perímetros de segurança, do acesso e presença em espaços de uso comum, do acesso e presença nas zonas reservadas e restritas, do abandono de bagagens ou objetos, de sistemas de segurança e de requisitos do sistema de videovigilância e da central de controlo, bem como determinar avaliações da ameaça, do risco e da vulnerabilidade.
CONCESSIONÁRIAS › Definir a estrutura organizativa, o quadro de competências e as responsabilidades cometidas às diversas entidades intervenientes, incluindo as concessionárias ou de entidades gestoras de infraestruturas aeroportuárias.
CRIMINALIDADE › Garantir uma melhor articulação entre as medidas de promoção da segurança da aviação civil e as medidas de segurança interna, combatendo fenómenos de criminalidade organizada e de imigração ilegal.
FISCALIZAÇÃO › Atualizar os mecanismos de fiscalização e a moldura contraordenacional associados ao Plano Nacional de Segurança da Aviação Civil.