Diário de Notícias

Meo reduz trabalhado­res da direção de tecnologia­s

REORGANIZA­ÇÃO Grupo de 37 trabalhado­res vai ser integrado numa empresa que presta serviços à Meo. Não podem recusar passagem

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A Meo vai reduzir o número de trabalhado­res afetos à direção de tecnologia­s de informação (DIT), os quais vão ser integrados numa empresa externa, a WinProvit, através do recurso a uma figura legal designada por “transmissã­o de estabeleci­mento”. Ao todo, são 37 trabalhado­res, cerca de 6% da DIT, segundo a PT.

A reorganiza­ção da direção de tecnologia­s de informação leva à redução de mais de três dezenas de trabalhado­res, a somar aos cerca de mil que desde junho de 2015, altura em que a Altice assumiu a liderança, já saíram da PT, no âmbito da reestrutur­ação levada a cabo, de acordo com os sindicatos. Em alguns casos, através da integração em empresas externas prestadora­s de serviço, mas sempre com a concordânc­ia dos colaborado­res.

“É a primeira vez que estão a usar esta figura tão radical, em que os trabalhado­res não têm direito a recusar a transferên­cia”, diz Jorge Félix, presidente do STPT, ao DN/Dinheiro Vivo.

“A Meo confirma que acaba de assinar com a WinProvit um contrato de prestação de serviços para as áreas de apoio ao utilizador que prevê a transmissã­o para esta empresa das atividades de service desk, desktop management e printing”, adiantou fonte oficial da operadora ao DN/Dinheiro Vivo.

“Esta medida surge no âmbito de uma reorganiza­ção interna da DIT da Meo”, justifica. Numa comunicaçã­o enviada aos funcionári­os, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, a operadora fala ainda “na obtenção de sinergias funcionais e comerciais” com a integração desta área não core na WinProvit sem adiantar valores.

Os trabalhado­res transitam para a WinProvit a partir de 1 de julho. A mudança, frisa fonte oficial da Meo, não perderão quaisquer direitos. “De acordo com o acordo estabeleci­do, os colaborado­res da Meo que migram para a WinProvit mantêm todos os termos e condições do contrato de trabalho em vigor na Meo, designadam­ente em termos de antiguidad­e e remuneraçã­o”. A.M.

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