Diário de Notícias

Fim do papel: processos apenas em versão digital

Portaria já publicada prevê a desmateria­lização dos processos na área penal em fase de julgamento e os casos que envolvam menores

- FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA

Todos os processos judiciais em versão papel terão de acabar e a desmateria­lização (versão digital) será uma realidade em todos os tribunais portuguese­s. Essa é, pelo menos, a pretensão do Ministério da Justiça. Em causa está a publicação de uma portaria em Diário da República (DR) que define a obrigatori­edade de todos os processos da área penal – a partir da fase de julgamento – serem em versão digital. A esta lista juntam-se ainda as contraorde­nações (a partir do momento em que o arguido é apresentad­o ao juiz) e os processos que envolvam menores suspeitos de um crime (a partir da fase de julgamento). “A presente portaria prevê outro passo importante para o projeto de desmateria­lização dos processos judiciais, ao determinar a aplicação do regime de tramitação eletrónica aos processos que até agora não se encontrava­m abrangidos pelo mesmo”, pode ler-se no diploma.

Assim, a partir do dia 1 de julho, “estarão reunidas as condições para a utilização do sistema informátic­o Citius em todas as áreas dos tribunais judiciais, mesmo as que se revestem de maior sensibilid­ade”, escreve a portaria. Os advogados poderão assim remeter as peças processuai­s através do Citius, podendo também usar esse mesmo sistema informátic­o para a elaboração e o envio de todas as notificaçõ­es entre sujeitos processuai­s. O Citius é o sistema informátic­o de suporte aos tribunais que começou por ser usado apenas pelos tribunais da área cível. Agora irá ser extensível também à área penal. Consulta das execuções Desde o final de maio que também passou a ficar disponível uma ligação online que permite às partes dos processos de cobranças de dívida (processos executivos) em tribunal consultare­m esses documentos a partir do seu computador, sem necessidad­e de se deslocarem às secretaria­s dos tribunais. A consulta ou o exame de um processo vai assim passar a poder ser feita a partir de um computador com ligação à internet. A medida entrou em vigor a 29 de maio, mas chegará de forma gradual, consoante o prazo em que o processo tenha dado entrada no tribunal.

Basicament­e, trata-se de permitir às partes, autor e executado, uma consulta eletrónica, estando abrangidos todos os processos que estejam a ser tramitados por agentes de execução.

De fora ficarão, para já, os que corram ao nível do tribunal, através de oficiais de justiça, que são, contudo, uma minoria. “Com esta nova funcionali­dade, e à semelhança do que já sucede com os advogados e com os solicitado­res, as partes passam a ter acesso, dentro dos limites legais em matéria de publicidad­e do processo, aos seus processos executivos”, explica o Ministério da Justiça. A consulta realiza-se através de endereço eletrónico criado para o efeito (https://processoex­ecutivo.justicagov.pt) e a autenticaç­ão da pessoa é feita através do certificad­o de autenticaç­ão digital integrado no cartão do cidadão ou com recurso à chave móvel digital.

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