Tempo a mais nas urgências pode isentar doentes da taxa moderadora
“Os Verdes” entregaram projetos de lei para devolver taxas moderadoras aos utentes se a espera no atendimento for “largamente superior ao tempo máximo previsto”
Os deputados de “Os Verdes” entregaram dois projetos de lei para devolver aos doentes as taxas moderadoras nos serviços de urgência caso o atendimento seja muito demorado ou se acabarem por desistir do atendimento. Num e noutro projeto, está em causa o tempo de espera, se for “largamente superior ao tempo máximo previsto pelo sistema de Manchester”.
Para o PEV, há “fatores” que levam as pessoas às urgências: falta de centros de saúde, “que prestem devidamente os cuidados primários”, e “milhares de cidadãos que não têm médico de família” levam a que muitos cidadãos “vejam a sua situação agravada por falta de exames diagnósticos e tratamentos necessários, levando a que muitas vezes se transformem em casos de urgência”. Somando a “falta de profissionais de saúde” a este elevado recurso à urgência, os doentes acabam por ficar “sujeitos a tempos de espera exageradamente longos”.
No primeiro projeto de lei estipula-se o reembolso do valor das taxas moderadoras “no caso de demora significativa no atendimento de urgência”, pelo que o PEV propõe que, “tendo em conta o período que medeia a passagem pela triagem e a observação médica, no caso de o tempo de espera ser largamente superior ao tempo máximo previsto pelo sistema de Manchester, o pagamento da taxa mo- deradora deixe de ser devido ou, caso tenha sido cobrado, que seja devolvido”.
No artigo único aditado escreve-se que “nos casos em que, nos serviços de urgência, o tempo de espera do utente pelo ato médico for 50% superior aos tempos máximos recomendáveis, adotados pelo sistema de triagem de Manchester, deixa de ser devido o pagamento de taxa moderadora ou, se já tiver sido cobrada, a importância liquidada é reembolsada ao utente”.
Mais: no segundo projeto de lei, se o doente entender que está a tempo a mais à espera e que a ausência no momento da chamada médica não for imputável ao próprio, “incluindo os casos em que se excederam os tempos de referência adotados pelo sistema de triagem de Manchester”, não tem de pagar taxa moderadora ou, se já a tiver pago, deve ser reembolsado.
As duas propostas do PEV recordam, na exposição de motivos, que o sistema de triagem de Manchester estabelece os tempos de referência para se ser atendido nas urgências hospitalares. No caso da “cor vermelha”, os casos mais agudos, os doentes “devem ser admitidos imediatamente”; a “cor laranja” é para casos muito urgentes que, “pela gravidade de sintomas”, devem “ser atendidos por um médico nos primeiros 10 minutos”; a “cor amarela” é dada a quem têm de ser vistos no “prazo de uma hora” para um “atendimento urgente”; a pulseira “verde” é atribuída aos “que apresentam sintomas que não implicam risco de vida, devendo ser atendidos no prazo de duas horas”; por fim, a “cor azul” pode ser observada “num prazo aceitável de quatro horas”.