Sindicatos recusam prazos propostos para precários
Proposta de diploma apenas inclui no programa de regularização trabalhadores que estão no serviço há mais de três anos
Os sindicatos da função pública não aceitam que o processo de integração dos trabalhadores precários do Estado se limite a quem tem pelo menos três anos de serviço, conforme prevê o esboço da proposta de lei que vai enquadrar este processo de vinculação. E defendem que se deve destacar e ter em conta se o trabalhador está efetivamente a desempenhar uma função que corresponde a uma necessidade permanente do serviço.
O documento, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, determina que o Programa de Regularização dosVínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) apenas vá abranger “as situações das pessoas que entre 1 de janeiro de 2017 e 4 de maio de 2017 exerciam funções” que venham a ser reconhecidas como correspondentes a necessidades permanentes dos serviços e que o tenham feito sem “vínculo adequado e durante, pelo menos, os três anos que antecederam a primeira daquelas datas”.
Esta delimitação temporal inspira-se na legislação que enquadrou a regularização de milhares de precários da administração pública em 1996/98, mas os dirigentes sindicais entendem que está desadequada da situação atual. “Não fazem sentido nenhum, nem é esse o trabalho que estamos a fazer nas comissões [de avaliação bipartidas]”, precisa o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap). Helena Rodrigues, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, diz que não é possível aceitar esta delimitação dos três anos, e espera que este esboço evolua de forma a que a questão central não seja os tempos de serviço, mas o desempenho de uma necessidade permanente, “porque é isso que está aqui em causa”.
Este esboço servirá de base à reunião que os secretários de Estado da Administração Pública e do Emprego reagendaram para quinta-feira. O encontro de ontem foi cancelado tendo em conta a situação vivida em Pedrógão Grande e o facto de o país se encontrar ainda a cumprir os três dias de luto nacional decretados pelo governo.
Se na década de 1990 o prazo fazia sentido, agora não: “Nessa altura havia uma razão objetiva para o prazo de três anos, que tinha a ver com os contratos de provimento. E mesmo assim foram consideradas situações que fugiam a esta regra”, precisa, por seu lado, a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila. E para mostrar a diferença das realidades dá o exemplo de atualmente apenas ser possível fazer três renovação de contrato, até um máximo de três anos. A forma como o processo tem estado a decorrer leva a sindicalista a avisar que “a resposta a muitas da situações pode acabar por ser a luta”.
“É preciso enquadrar este processo de modo a garantir que ninguém fique prejudicado. E prejudicado é, por exemplo, estar há dois anos em funções e estar a preencher uma necessidade permanente do serviço”, acrescenta José Abraão. O secretário-geral da Fesap exemplifica com as cerca de três centenas de auxiliares que no início do ano letivo foram contratados para escolas e que estão a desempenhar funções correspondentes a necessidades permanentes.