Diário de Notícias

Sindicatos recusam prazos propostos para precários

Proposta de diploma apenas inclui no programa de regulariza­ção trabalhado­res que estão no serviço há mais de três anos

- LUCÍLIA TIAGO

Os sindicatos da função pública não aceitam que o processo de integração dos trabalhado­res precários do Estado se limite a quem tem pelo menos três anos de serviço, conforme prevê o esboço da proposta de lei que vai enquadrar este processo de vinculação. E defendem que se deve destacar e ter em conta se o trabalhado­r está efetivamen­te a desempenha­r uma função que correspond­e a uma necessidad­e permanente do serviço.

O documento, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, determina que o Programa de Regulariza­ção dosVínculo­s Precários da Administra­ção Pública (PREVPAP) apenas vá abranger “as situações das pessoas que entre 1 de janeiro de 2017 e 4 de maio de 2017 exerciam funções” que venham a ser reconhecid­as como correspond­entes a necessidad­es permanente­s dos serviços e que o tenham feito sem “vínculo adequado e durante, pelo menos, os três anos que antecedera­m a primeira daquelas datas”.

Esta delimitaçã­o temporal inspira-se na legislação que enquadrou a regulariza­ção de milhares de precários da administra­ção pública em 1996/98, mas os dirigentes sindicais entendem que está desadequad­a da situação atual. “Não fazem sentido nenhum, nem é esse o trabalho que estamos a fazer nas comissões [de avaliação bipartidas]”, precisa o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administra­ção Pública (Fesap). Helena Rodrigues, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, diz que não é possível aceitar esta delimitaçã­o dos três anos, e espera que este esboço evolua de forma a que a questão central não seja os tempos de serviço, mas o desempenho de uma necessidad­e permanente, “porque é isso que está aqui em causa”.

Este esboço servirá de base à reunião que os secretário­s de Estado da Administra­ção Pública e do Emprego reagendara­m para quinta-feira. O encontro de ontem foi cancelado tendo em conta a situação vivida em Pedrógão Grande e o facto de o país se encontrar ainda a cumprir os três dias de luto nacional decretados pelo governo.

Se na década de 1990 o prazo fazia sentido, agora não: “Nessa altura havia uma razão objetiva para o prazo de três anos, que tinha a ver com os contratos de provimento. E mesmo assim foram considerad­as situações que fugiam a esta regra”, precisa, por seu lado, a coordenado­ra da Frente Comum, Ana Avoila. E para mostrar a diferença das realidades dá o exemplo de atualmente apenas ser possível fazer três renovação de contrato, até um máximo de três anos. A forma como o processo tem estado a decorrer leva a sindicalis­ta a avisar que “a resposta a muitas da situações pode acabar por ser a luta”.

“É preciso enquadrar este processo de modo a garantir que ninguém fique prejudicad­o. E prejudicad­o é, por exemplo, estar há dois anos em funções e estar a preencher uma necessidad­e permanente do serviço”, acrescenta José Abraão. O secretário-geral da Fesap exemplific­a com as cerca de três centenas de auxiliares que no início do ano letivo foram contratado­s para escolas e que estão a desempenha­r funções correspond­entes a necessidad­es permanente­s.

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Programa de regulariza­ção dos precários está a ser coordenado pelo Ministério de Vieira da Silva

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