Defesa alega que imunidade impede vice-presidente de Angola de ser julgado
No debate instrutório, defesa considerou que Manuel Vicente não é sequer um sujeito processual e quer que juízes decidam sobre a questão da imunidade diplomática
FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA Imunidade diplomática e falta de notificação da acusação por parte do Ministério Público (MP). Estes são alguns dos argumentos da defesa de Manuel Vicente, vice-presidente de Angola, para justificar o facto de o seu cliente não poder ir a julgamento, como determinou ontem o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que também decidiu levar a tribunal o procurador Orlando Figueira.
O advogado Rui Patrício alegou ontem, no debate instrutório da chamada Operação Fizz, que Manuel Vicente não pode ser levado a julgamento porque não foi notificapresa, do da acusação do MP. Contactado pelo DN, fonte oficial do gabinete da procuradora-geral da República não quis prestar nenhum esclarecimento relativo a este assunto.
Ao DN, Rui Patrício admite que o seu cliente não pode ir a julgamento, “a começar por causa das imunidades. E certamente não pode ir agora, porque nem sequer foi constituído arguido, ouvido ou notificado da acusação”. Mais: alertou que “não estando apreciada essa questão da imunidade terá de haver uma segunda instrução”.
Em causa estão suspeitas de corrupção que remontam a finais de 2011 e inícios de 2012 quando Orlando Figueira, procurador do Departamento Central de Investigação Vice-presidente de Angola
é suspeito de corrupção e Ação Penal (DCIAP), arquivou um processo relacionado com a compra de um apartamento no Estoril pelo vice-presidente de Angola, que à altura dos factos era presidente da Procurador Orlando Figueira
é acusado de vários crimes Sonangol, empresa petrolífera angolana. Segundo a tese da acusação, Orlando Figueira terá recebido dinheiro de Manuel Vicente para arquivar o caso, através de uma em- a Primagest. Uma das transferências bancárias terá sido efetuada poucos dias antes do despacho de arquivamento. Agora, o advogado Rui Patrício, que ontem esteve no Tribunal de Instrução Criminal, onde decorreu o debate instrutório, admite que não estando o seu cliente “aqui [em tribunal], não existe na instrução, não existe como sujeito processual”, frisou.
O DN tentou junto de fontes judiciais perceber se, sendo Manuel Vicente governante num país estrangeiro, poderá ser constituído como arguido já que, ao que tudo indica, beneficiará de imunidade diplomática. De acordo com os mesmos, a constituição de Manuel Vicente como arguido em Portugal poderá ocorrer se “o próprio se apresentar no DCIAP, prescindindo da imunidade”. Mas o mais certo, segundo as mesmas fontes, é “que os factos respeitantes ao governante angolano poderão ser remetidos para Angola e aí apreciados pela justiça”.
Orlando Figueira está acusado de corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento. O vice-presidente angolano, à data presidente da petrolífera Sonangol, é acusado de corrupção ativa e de branqueamento de capitais.