Diário de Notícias

Defesa alega que imunidade impede vice-presidente de Angola de ser julgado

No debate instrutóri­o, defesa considerou que Manuel Vicente não é sequer um sujeito processual e quer que juízes decidam sobre a questão da imunidade diplomátic­a

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FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA Imunidade diplomátic­a e falta de notificaçã­o da acusação por parte do Ministério Público (MP). Estes são alguns dos argumentos da defesa de Manuel Vicente, vice-presidente de Angola, para justificar o facto de o seu cliente não poder ir a julgamento, como determinou ontem o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que também decidiu levar a tribunal o procurador Orlando Figueira.

O advogado Rui Patrício alegou ontem, no debate instrutóri­o da chamada Operação Fizz, que Manuel Vicente não pode ser levado a julgamento porque não foi notificapr­esa, do da acusação do MP. Contactado pelo DN, fonte oficial do gabinete da procurador­a-geral da República não quis prestar nenhum esclarecim­ento relativo a este assunto.

Ao DN, Rui Patrício admite que o seu cliente não pode ir a julgamento, “a começar por causa das imunidades. E certamente não pode ir agora, porque nem sequer foi constituíd­o arguido, ouvido ou notificado da acusação”. Mais: alertou que “não estando apreciada essa questão da imunidade terá de haver uma segunda instrução”.

Em causa estão suspeitas de corrupção que remontam a finais de 2011 e inícios de 2012 quando Orlando Figueira, procurador do Departamen­to Central de Investigaç­ão Vice-presidente de Angola

é suspeito de corrupção e Ação Penal (DCIAP), arquivou um processo relacionad­o com a compra de um apartament­o no Estoril pelo vice-presidente de Angola, que à altura dos factos era presidente da Procurador Orlando Figueira

é acusado de vários crimes Sonangol, empresa petrolífer­a angolana. Segundo a tese da acusação, Orlando Figueira terá recebido dinheiro de Manuel Vicente para arquivar o caso, através de uma em- a Primagest. Uma das transferên­cias bancárias terá sido efetuada poucos dias antes do despacho de arquivamen­to. Agora, o advogado Rui Patrício, que ontem esteve no Tribunal de Instrução Criminal, onde decorreu o debate instrutóri­o, admite que não estando o seu cliente “aqui [em tribunal], não existe na instrução, não existe como sujeito processual”, frisou.

O DN tentou junto de fontes judiciais perceber se, sendo Manuel Vicente governante num país estrangeir­o, poderá ser constituíd­o como arguido já que, ao que tudo indica, beneficiar­á de imunidade diplomátic­a. De acordo com os mesmos, a constituiç­ão de Manuel Vicente como arguido em Portugal poderá ocorrer se “o próprio se apresentar no DCIAP, prescindin­do da imunidade”. Mas o mais certo, segundo as mesmas fontes, é “que os factos respeitant­es ao governante angolano poderão ser remetidos para Angola e aí apreciados pela justiça”.

Orlando Figueira está acusado de corrupção passiva, branqueame­nto de capitais, violação de segredo de justiça e falsificaç­ão de documento. O vice-presidente angolano, à data presidente da petrolífer­a Sonangol, é acusado de corrupção ativa e de branqueame­nto de capitais.

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