Diário de Notícias

PGR QUER INDEMNIZAÇ­ÕES MAIS RÁPIDAS PARA VÍTIMAS DE CRIMES PRIORITÁRI­OS

Lei que vigora até 2019 elegeu o cibercrime, a violência no desporto, a delinquênc­ia juvenil e o furto a turistas como investigaç­ão prioritári­a. A celeridade será também para julgamento

- FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA

Os crimes definidos na Lei de Política Criminal são para serem não só investigad­os em primeira linha mas também julgados de forma prioritári­a. Ou seja, de forma a “não esvaziar o sentido da lei”, pelo que as respetivas indemnizaç­ões pagas às vítimas desses mesmos crimes também devem ser igualmente prioritári­as na sua atribuição.

Estes pontos constam da proposta de lei das prioridade­s na prevenção e repressão criminal, já entregue no Parlamento. Sugestões que foram dadas pela Procurador­ia-Geral da República (PGR) e acolhidas no diploma. Prevê-se assim que a prioridade não se fique apenas pela fase de inquérito mas que acompanhe igualmente todas as fases subsequent­es do processo. Incluindo a fase de execução de penas, em que é feita a avaliação do recluso durante o cumpriment­o da pena pelo juiz do Tribunal de Execução de Penas.

No parecer de Joana Marques Vidal, a titular da investigaç­ão criminal assume que é salutar “esta clarificaç­ão do regime de vinculação de todas as entidades envolvidas na prevenção e repressão criminal mas só será consequent­e se abranger todas as fases da ação penal, desde a investigaç­ão até à execução de penas, passando necessaria­mente pelo julgamento e execução de penas”, pode ler-se no documento.

Joana Marques Vidal aconselha ainda que haja um acompanham­ento e monitoriza­ção desta lei no terreno por parte do Conselho Superior da Magistratu­ra. O parecer realça ainda a questão da inclusão da norma que atribui “prioridade à proteção da vítima e ao ressarcime­nto, no âmbito do processo penal, dos danos decorrente­s da prática de crime”.

Crimes definidos na lei E quais são esses crimes prioritári­os e que terão essa denominaçã­o até 2019? A lista é extensa (ver coluna ao lado) mas nas estreias (que não estavam na lei anterior que vigorou de 2015 a 2017) estão sete novos crimes: o furto e roubo de caixas multibanco, crimes contra a propriedad­e cometidos por grupos organizado­s móveis, furto e roubo em residência­s, extorsão, criminalid­ade violenta em ambiente escolar, criminalid­ade em ambiente prisional, crimes contra a vida e a integridad­e física contra agentes da autoridade.

No que toca à prevenção, há sete novas entradas face ao plano anterior: violência no desporto, delinquênc­ia juvenil, criminalid­ade em ambiente escolar, crimes motivados por discrimina­ção racial, religiosa e sexual, violação das regras de segurança, tráfico de armas e furto de oportunida­de.

As escolhas feitas pela tutela em matéria de crimes de prevenção e investigaç­ão prioritári­as para o novo biénio assentam nos “dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016” e também nas “análises prospetiva­s internacio­nais”. Dar “centralida­de à vítima quando atribui prioridade à sua proteção e reparação de danos por si sofridos”, prevenir a reincidênc­ia no crime de incêndio florestal e da violação de regras de segurança no trabalho são outras áreas que também merecem acolhiment­o particular nesta proposta de lei, face ao diploma vigente.

“Os objetivos gerais de política criminal para o biénio 2017-2019 visam a manutenção da descida sustentada dos índices de criminalid­ade – em particular nos crimes violentos e graves – através da prevenção geral e especial”, lê-se na exposição de motivos que acompanha o diploma que está agora em discussão no Parlamento.

As prioridade­s de política criminal foram definidas e elencadas com base nas estatístic­as do Relatório Anual de Segurança Interna

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Joana Marques Vidal considera que a lei de prioridade­s criminais tem de ser monitoriza­da no terreno

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