Mínimo de existência para casados também pode mudar em 2018
Parcela de rendimento líquido que fica a salvo de tributação em sede de IRS vai ser revista no Orçamento do Estado
IMPOSTOS O Orçamento do Estado (OE) para 2018 irá fixar um novo valor do mínimo de existência, ou seja, da parcela de rendimento líquido que fica a salvo do IRS. O novo valor avançará dos atuais 8500 para 8850 euros e irá permitir aliviar a carga fiscal dos que têm rendimentos mais baixos, e também dos que estão no 2.º escalão. Em análise, nas negociações entre o governo e os partidos de esquerda, está ainda a possibilidade de alterar o tratamento dos casados ao nível do mínimo de existência.
Manuel Faustino, especialista em temas fiscais e antigo diretor do IRS, tem chamado a atenção para a diferença de tratamento que atualmente existe entre casados e unidos de facto (quando estes optam pela tributação em conjunto) e os não casados em relação ao mínimo de existência.
Este mínimo de existência garante que, depois de aplicadas as taxas gerais do IRS, um agregado familiar não pode ficar com o equivalente a um rendimento líquido inferior a 8500 euros (ou 8850 euros se o patamar subir). Tendo em conta a dedução específica de 4104 euros que é atribuída a todos os contribuintes em sede de IRS, isto significa que um casal em que ambos recebam à volta de 650 euros tem IRS a liquidar, enquanto um solteiro, separado ou viúvo com esta remuneração não paga qualquer imposto.
Isto acontece porque aos casados é atribuído apenas um mínimo de existência, sendo este dividido por dois quando optam pela tributação em separado.
Esta diferenciação de tratamento não é nova, mas ganhou novo relevo pelo facto de ser já conhecida a intenção de o governo aumentar o montante do mínimo de existência – que em 2015 subia para os 8500 euros, tendo sido retirada da lei a fórmula de atualização que vigorava até aí.
A atualização do patamar de rendimento a salvo do IRS integra o conjunto de propostas que o PCP levou para a mesa das negociações do OE. Esta medida já chegou a ser colocada em 2016 mas não chegou a ser acolhida, referiu Paulo Sá ao DN/Dinheiro Vivo. O deputado acentua ainda que é da própria lei que decorre o tratamento diferenciado entre casados e solteiros, não sendo esta uma questão nova. Mas assinala que a questão pode ser analisada e eventualmente corrigida.
Na origem desta diferenciação estará o facto de o legislador ter considerado que um casal não tem exatamente o dobro das despesas de quem vive sozinho e ter optado por dar um tratamento positivo a estes. Outras novidades A par das mexidas no mínimo do IRS, governo e parceiros políticos estão ainda a afinar valores e taxas para a reformulação dos escalões deste importo. Do lado do governo, tem sido referido que a prioridade passa por desdobrar o 2.º escalão. Do lado do BE, Catarina Martins tem defendido igualmente um ajustamento no 3.º escalão, o que poderia ser feito por via do alargamento do 2.º, para abranger mais pessoas. L.T.