Diário de Notícias

250 mil recibos verdes vão deixar de pagar IRS em 2018

ORÇAMENTO Trabalhado­res independen­tes vão também passar a ser contemplad­os com um mínimo de existência para efeitos de IRS

- LUCÍLIA TIAGO

A extensão do mínimo de existência, isto é, da parcela de rendimento que não paga IRS, aos rendimento­s de trabalho independen­te irá beneficiar cerca de 250 mil pessoas. Esta medida é uma das que está praticamen­te fechada no âmbito das negociaçõe­s para o Orçamento do Estado para 2018 e que se enquadra no objetivo de desagravam­ento fiscal dos rendimento­s mais baixos.

O mínimo de existência está atualmente balizado nos 8500 euros. Mas o governo já indicou que pretende aumentá-lo em 350 euros. Este valor líquido que fica de fora do alcance das taxas do IRS (a que se soma a dedução específica) abrange, de acordo com as regras agora em vigor, os “rendimento­s predominan­temente originados no trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H)”.

A mudança que está a ser equacionad­a, permitirá estender aos recibos verdes esta salvaguard­a de rendimento. Na leitura do Bloco de Esquerda, “trata-se de uma medida de inteira justiça”. Atualmente os trabalhado­res independen­tes que apenas tenham rendimento­s da categoria B, que ganhem por ano 8500 euros pagam 675 euros de IRS (já depois de descontada a dedução de 250 euros por via das despesas gerais familiares). Com a sua inclusão no mínimo de existência, deixarão de pagar imposto.

No entanto, como sublinhou ao DN/Dinheiro Vivo Luís Leon, da Deloitte, um trabalhado­r que passe recibos verdes a uma única entidade já pode hoje optar pelas regras de tributação da categoria A e, dessa forma, ser abrangido pelo referido mínimo de existência.

Neste cenário, isto significa na prática que um contribuin­te solteiro com um rendimento mensal bruto na ordem dos 900 euros e um casal com um rendimento bruto mensal a rondar os 1200 euros ficam dispensado­s de IRS no momento da entrega da declaração anual. Todo o valor que for descontand­o ao longo do ano por via das retenções na fonte ser-lhes-á devolvido por via do reembolso anual do imposto.

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