250 mil recibos verdes vão deixar de pagar IRS em 2018
ORÇAMENTO Trabalhadores independentes vão também passar a ser contemplados com um mínimo de existência para efeitos de IRS
A extensão do mínimo de existência, isto é, da parcela de rendimento que não paga IRS, aos rendimentos de trabalho independente irá beneficiar cerca de 250 mil pessoas. Esta medida é uma das que está praticamente fechada no âmbito das negociações para o Orçamento do Estado para 2018 e que se enquadra no objetivo de desagravamento fiscal dos rendimentos mais baixos.
O mínimo de existência está atualmente balizado nos 8500 euros. Mas o governo já indicou que pretende aumentá-lo em 350 euros. Este valor líquido que fica de fora do alcance das taxas do IRS (a que se soma a dedução específica) abrange, de acordo com as regras agora em vigor, os “rendimentos predominantemente originados no trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H)”.
A mudança que está a ser equacionada, permitirá estender aos recibos verdes esta salvaguarda de rendimento. Na leitura do Bloco de Esquerda, “trata-se de uma medida de inteira justiça”. Atualmente os trabalhadores independentes que apenas tenham rendimentos da categoria B, que ganhem por ano 8500 euros pagam 675 euros de IRS (já depois de descontada a dedução de 250 euros por via das despesas gerais familiares). Com a sua inclusão no mínimo de existência, deixarão de pagar imposto.
No entanto, como sublinhou ao DN/Dinheiro Vivo Luís Leon, da Deloitte, um trabalhador que passe recibos verdes a uma única entidade já pode hoje optar pelas regras de tributação da categoria A e, dessa forma, ser abrangido pelo referido mínimo de existência.
Neste cenário, isto significa na prática que um contribuinte solteiro com um rendimento mensal bruto na ordem dos 900 euros e um casal com um rendimento bruto mensal a rondar os 1200 euros ficam dispensados de IRS no momento da entrega da declaração anual. Todo o valor que for descontando ao longo do ano por via das retenções na fonte ser-lhes-á devolvido por via do reembolso anual do imposto.