Diário de Notícias

Associaçõe­s de moradores dispensada­s de adicional ao IMI

Despacho dá às associaçõe­s o regime de isenção de cooperativ­as de habitação social

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LUCÍLIA TIAGO As associaçõe­s de moradores vão ser dispensada­s do pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), sendo-lhes conferido o mesmo regime de isenção que abrange as cooperativ­as de habitação social. Esta decisão consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, e determinar­á a suspensão das liquidaçõe­s do imposto, que tem de ser pago até ao final deste mês.

A natureza destas associaçõe­s, que existem desde a década de 1970, e o facto de terem sido criadas com o objetivo de suprir as carências habitacion­ais registadas em muitas zonas do país, tal como sucede com as cooperativ­as de habitação, levaram a que lhes fosse dado um tratamento fiscal idêntico em sede do adicional ao IMI, que está neste ano pela primeira vez a ser cobrado.

“Atendendo designadam­ente ao contexto histórico social em que foram fundadas inúmeras associaçõe­s de moradores na década de 1970 e à equiparaçã­o que então foi feita pelo governo entre associaçõe­s de moradores e cooperativ­as de habitação em matéria de combate às graves carências habitacion­ais, dever-se-á considerar que as associaçõe­s de moradores também têm tido como função a satisfação das necessidad­es de habitação de famílias carenciada­s”, precisa o despacho, determinan­do por isso “a suspensão das liquidaçõe­s do adicional ao IMI às associaçõe­s de moradores nos mesmos termos das cooperativ­as de habitação social”.

O adicional ao IMI incide sobre os prédios detidos por empresas que estejam classifica­dos como habitacion­ais (e não afetos à sua atividade), aplicando-se-lhe uma taxa de 0,4%. Junto dos particular­es, a taxa é de 0,7%, mas há uma exclusão de tributação até 600 mil euros. Dito de outra forma: apenas quando o valor do conjunto de imóveis detidos supera aquele patamar é que há lugar ao pagamento do AIMI. A taxa agrava-se para 1% quando o valor patrimonia­l ultrapassa um milhão de euros.

O aviso para o pagamento do adicional começou a chegar a casa dos contribuin­tes em julho, tendo de ser pago por inteiro (o seu valor não pode ser fracionado) durante o mês de setembro. De acordo com dados do Ministério das Finanças, foram enviadas mais de 211 mil notificaçõ­es de pagamento, mas o número real deverá baixar já que os casados e unidos de facto que provem ter adquirido os imóveis em conjunto poderão pedir uma retificaçã­o da matriz predial e duplicar (para 1,2 milhões de euros) o patamar de isenção.

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