Associações de moradores dispensadas de adicional ao IMI
Despacho dá às associações o regime de isenção de cooperativas de habitação social
LUCÍLIA TIAGO As associações de moradores vão ser dispensadas do pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), sendo-lhes conferido o mesmo regime de isenção que abrange as cooperativas de habitação social. Esta decisão consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, e determinará a suspensão das liquidações do imposto, que tem de ser pago até ao final deste mês.
A natureza destas associações, que existem desde a década de 1970, e o facto de terem sido criadas com o objetivo de suprir as carências habitacionais registadas em muitas zonas do país, tal como sucede com as cooperativas de habitação, levaram a que lhes fosse dado um tratamento fiscal idêntico em sede do adicional ao IMI, que está neste ano pela primeira vez a ser cobrado.
“Atendendo designadamente ao contexto histórico social em que foram fundadas inúmeras associações de moradores na década de 1970 e à equiparação que então foi feita pelo governo entre associações de moradores e cooperativas de habitação em matéria de combate às graves carências habitacionais, dever-se-á considerar que as associações de moradores também têm tido como função a satisfação das necessidades de habitação de famílias carenciadas”, precisa o despacho, determinando por isso “a suspensão das liquidações do adicional ao IMI às associações de moradores nos mesmos termos das cooperativas de habitação social”.
O adicional ao IMI incide sobre os prédios detidos por empresas que estejam classificados como habitacionais (e não afetos à sua atividade), aplicando-se-lhe uma taxa de 0,4%. Junto dos particulares, a taxa é de 0,7%, mas há uma exclusão de tributação até 600 mil euros. Dito de outra forma: apenas quando o valor do conjunto de imóveis detidos supera aquele patamar é que há lugar ao pagamento do AIMI. A taxa agrava-se para 1% quando o valor patrimonial ultrapassa um milhão de euros.
O aviso para o pagamento do adicional começou a chegar a casa dos contribuintes em julho, tendo de ser pago por inteiro (o seu valor não pode ser fracionado) durante o mês de setembro. De acordo com dados do Ministério das Finanças, foram enviadas mais de 211 mil notificações de pagamento, mas o número real deverá baixar já que os casados e unidos de facto que provem ter adquirido os imóveis em conjunto poderão pedir uma retificação da matriz predial e duplicar (para 1,2 milhões de euros) o patamar de isenção.