Diário de Notícias

Casas sem matriz atualizada arriscam AIMI agravado

Regra. Imóveis cuja matriz não tem identifica­ção do proprietár­io pagam AIMI pelas regras das empresas, ou seja, sem a isenção de 600 mil euros. Contribuin­tes podem travar processo

- LUCÍLIA TIAGO

A par das regras de tributação para empresas e para particular­es, o adicional ao IMI inclui uma secção de “pagamentos especiais”, para os prédios cuja matriz não tem a identifica­ção fiscal do seu proprietár­io, ostentado apenas o número de registo no verbete. Nestes casos, a taxa de imposto aplicada é de 0,4% e não há lugar à isenção de 600 mil euros, mesmo que o imóvel seja detido por um particular. Esta situação pode ser revertida se os contribuin­tes pedirem uma atualizaçã­o da matriz, mas os fiscalista­s consideram que é ilegal.

“Às situações em que os prédios inscritos nas matrizes prediais não possuem a identifica­ção do sujeito passivo com o respetivo número de identifica­ção fiscal, mantendo-se o registo do anterior número de verbete, são aplicadas as regras de determinaç­ão do AIMI para as pessoas coletivas”, refere uma nota explicativ­a sobre o adicional ao IMI elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, “à soma do valor patrimonia­l tributário dos prédios é aplicável a taxa de 0,4%, sem haver qualquer dedução àquele valor tributável”.

Entre as mais de 211 600 notas de liquidação de AIMI que foram enviadas pelo fisco, há uma parcela de 74 289 com a identifica­ção fiscal dos proprietár­ios nas matrizes e que foram, por isso, calculadas à luz das regras aplicáveis a cada um (empresas, singulares e heranças indivisas). Mas há mais de 173 mil restantes que foram extraídas dos verbetes que não têm o NIF, mas apenas o nome dos proprietár­ios, como o DN/Dinheiro Vivo noticiou.

Para o antigo secretário de Estado do Assuntos Fiscais Rogério Fernandes Ferreira, este regime de pagamento especial , em que o legislador “impõe que a liquidação seja feita de acordo com as regras aplicáveis às pessoas coletivas”, pode “violar os princípios constituci­onais de igualdade e capacidade contributi­va”. Ou seja, aplicar aos particular­es uma tributação mais gravosa pode ser entendido como “uma medida sancionató­ria”, com a qual “o Estado de direito não se pode conformar”.

Um outro fiscalista ouvido pelo DN/Dinheiro Vivo também considera que se pode estar perante uma ilegalidad­e. “Trata-se de uma situação arbitrária que é suscetível de prejudicar dezenas de milhares de contribuin­tes, o que configura uma verdadeira sanção fiscal”, precisou. É que, referiu, ainda que o NIF não conste do verbete (e por isso o sistema informátic­o não distinga de forma automática que imóveis são de particular­es e quais são de empresas), a informação existente permite fazer aquela distinção e evitar a aplicação do regime das empresas a imóveis que possam pertencer a particular­es. Recorde-se que nos particular­es a taxa de AIMI é de 0,7% mas apenas há lugar ao pagamento do imposto quando o total dos imóveis detidos supera os 600 mil euros. Nas empresas não há isenção e a taxa é de 0,4%.

Ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que se “os proprietár­ios dos prédios ‘em verbete’ forem corrigir a matriz, identifica­ndo-se, a AT corrige (ou anula) a liquidação de AIMI”. E esta correção será feita ainda para o pagamento que atualmente decorre.

Fiscalista­s alertam que este regime de pagamento especial pode ser ilegal porque agrava o imposto sobre particular­es

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Adicional ao IMI tem de ser pago até ao final de setembro e a receita reverterá para os cofres da Segurança Social

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