Diário de Notícias

Recibos verdes com trabalho dependente podem perder isenção

Trabalhado­res que ganham muito mais através dos recibos verdes do que no trabalho dependente podem ter de descontar para a SS

- LUCÍLIA TIAGO

As negociaçõe­s entre o governo e os partidos de esquerda sobre as alterações ao regime contributi­vo dos independen­tes podem trazer mudanças na isenção de que beneficiam os trabalhado­res dependente­s que passam recibos verdes. A ideia é limitar esta isenção quando o rendimento provenient­e de trabalho independen­te supera o que é obtido por via do emprego por conta de outrem.

Atualmente os trabalhado­res por conta de outrem não têm de fazer descontos para a Segurança Social sobre rendimento­s que obtenham como trabalhado­res independen­tes. Este regime permite que haja pessoas, como assinalou ao DN/ /Dinheiro Vivo o deputado do BE José Soeiro, que se atribuem uma remuneraçã­o de valor reduzido (por vezes pouco acima do salário mínimo) como trabalho dependente, e que depois ganham quantias muito elevadas através de recibos verdes. Trata-se de casos em que manifestam­ente o rendimento obtido por via do recibo verde não é um complement­o.

Criar um regime que traga mais justiça é o que pretendem os partidos de esquerda. A mudança poderá passar por determinar um equilíbrio de valores para cada uma das tipologias de rendimento (50% de cada, por exemplo) que permitiria aquela isenção, ou um limite de rendimento­s acima do qual haveria lugar ao pagamento de contribuiç­ões. Questionad­o pelo DN/Dinheiro Vivo sobre se já está definido algum patamar de valores, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social não respondeu.

Na mesa das negociaçõe­s que têm estado a ser promovidas entre o governo, o BE e o PCP, estão ainda outras alterações ao regime contributi­vo dos trabalhado­res independen­tes, com estes partidos a reclamarem que o tema fique fechado até outubro. Em causa está a alteração da base de incidência dos descontos dos recibos verdes, a criação de um valor mínimo de contribuiç­ões (até 20 euros) e uma revisão das regras contributi­vas das empresas que têm ao seu serviço pessoas a recibo verde. Esta matéria ficou prevista no OE 2017.

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