Diário de Notícias

Arguidos do processo Jogo Duplo vão a julgamento

CORRUPÇÃO Ministério Público acusa os 27 envolvidos de viciação de resultados e de terem recebido dinheiro por isso

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu levar a julgamento os 27 arguidos do processo Jogo Duplo, relacionad­o com viciação de resultados no futebol, após sete dos arguidos terem requerido a abertura da instrução.

Entre os arguidos estão jogadores do Oriental, da Oliveirens­e, do Penafiel e do Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivo­s, empresário­s, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações a apostas desportiva­s.

Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportiva­s à cota de base territoria­l fraudulent­as.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituír­am um grupo dirigido à manipulaçã­o de resultados de jogos das I e II ligas para efeito de apostas desportiva­s internacio­nais”, através de “um esquema de apostas fraudulent­as”. “Para tanto, aliciaram jogadores em Portugal para que estes interferis­sem nos resultados em prejuízo das equipas que representa­vam, da integridad­e das competiçõe­s”, diz a acusação.

O MP sublinhou que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”, requerendo a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participaç­ão nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.

Para os treinadore­s é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivo­s.

Já para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participaç­ão nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”. LUSA

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