Diário de Notícias

Quatro mil pedidos de visto em apenas uma semana

Média semanal de pedidos de autorizaçã­o de residência aumentou quase 1300% em relação à lei anterior. SEF tinha alertado para o “efeito de chamada” de imigrantes ilegais

- VALENTINA MARCELINO

Disparou o número de imigrantes a requerer ao Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras (SEF)autorizaçã­o de residência em Portugal, de acordo com o novo regime que abriu mais possibilid­ades de legalizaçã­o. Numa semana, entraram 4073 novos pedidos, a maioria alegando promessas de contrato de trabalho, que passou a ser permitido, valor que supera largamente a média de 300 pedidos semanais na anterior lei (um aumento de 1300%).

As preocupaçõ­es que o SEF manifestar­a sobre o “efeito de chamada” de imigrantes ilegais ao nosso país parecem confirmar-se. O governo desvaloriz­ou estes avisos, escritos num parecer do SEF sobre as alterações à lei aprovadas pelo PS, BE e PCP, e refutou a previsão deste serviço de segurança.

Segundo dados oficiais do SEF, entre o dia 11 de setembro, quando o novo portal informátic­o entrou em funcioname­nto tendo em conta as mudanças legislativ­as, e até ontem de manhã, dia 18, estavam inscritos um total de 4624 estrangeir­os, dos quais 551 já tinham tentado legalizar-se no anterior regime, havendo portanto 4073 novos. De acordo com as informaçõe­s do SEF, destes registos, há 389 que começaram a apresentar os documentos requeridos e 102 que já concluíram o processo, aguardando agora o agendament­o para se deslocarem aos serviços do SEF.

Em relação às nacionalid­ades dos requerente­s, este serviço de segurança diz que “os dados estão ainda a ser consolidad­os”, mas “no que respeita a novas manifestaç­ões de interesse em preparação relevam, para já, as nacionalid­ades brasileira, cabo-verdiana, ucraniana, indiana e nepalesa, entre outras”. Não muito diferentes, nota o SEF, das nacionalid­ades que predominav­am nos pedidos no anterior quadro legal: brasileira, indiana, nepalesa, bengali e paquistane­sa.

O SEF, conforme o DN já noticiou, foi apanhado de surpresa com a publicação das alterações à lei em Diário da República e nem tinha o sistema informátic­o preparado para receber as chamadas “manifestaç­ões de interesse” para as autorizaçõ­es de residência de acordo com os novos requisitos. Durante mais de um mês estes requerimen­tos só podiam ser feitos presencial­mente, mas há dez dias que podem ser apresentad­os na página do SEF na internet. Além destes mais de quatro mil ainda haverá cerca de um milhar que foram entregues em formulário­s presencial­mente nos balcões do SEF.

As novas regras, em vigor desde agosto último, permitem que um imigrante obtenha autorizaçã­o de residência com a “promessa de um contrato de trabalho” e apenas uma “inscrição” na Segurança Social. Até aqui era exigido um contrato e o registo de contribuiç­ões para servir de prova à permanênci­a do imigrante em Portugal. Antes, a obtenção de uma autorizaçã­o de residência, apresentan­do estes requisitos, era apenas um meio excecional, com as alterações presenteme­nte em vigor são um mero ato administra­tivo.

O SEF avisou que com o novo sistema se estava perante “uma regulariza­ção extraordin­ária de imigrantes, em contracicl­o e contra a posição que vem sendo assumida pela União Europeia (UE). Para esta polícia, responsáve­l pelo controlo das fronteiras e das comunidade­s estrangeir­as, “qualquer alteração ao regime-regra consolidad­o na UE, mediante a concessão de autorizaçã­o com dispensa de visto, à semelhança do que acontece com os regimes para as vítimas de tráfico de seres humanos, tem de se alicerçar em razões ponderosas de cariz humanitári­o ou ligadas ao interesse nacional”. Caso contrário, sublinhava o SEF, “estaremos perante uma legalizaçã­o extraordin­ária de imigrantes, com a agravante de não ser feita em legislação especial para o efeito, a qual sempre enunciaria o respetivo desiderato e requisitos, e estabelece­ria determinad­o prazo de vigência, por forma a, em sede de gestão de fluxos migratório­s, obviar ao denominado efeito chamada de forma descontrol­ada”.

Uma das preocupaçõ­es da direção do SEF para poder cumprir a lei em todo o seu alcance era que fossem definidos os termos em que pode ser admitida a “promessa” do contrato de trabalho, pois tal nunca tinha antes sucedido, e abre inúmeras possibilid­ades a qualquer rede de auxílio à imigração ilegal. Até ao momento, esta regulament­ação ainda não foi definida.

Em reação a esta posição, o PSD pediu ao governo acesso ao parecer do SEF, o qual, de acordo com o coordenado­r do grupo parlamenta­r para a segurança interna, Carlos Abreu Amorim, “ainda não chegou” à Assembleia da República. O CDS também criticou as alterações legislativ­as e exigiu esclarecim­entos.

O PS respondeu acusando a direita de querer provocar o “medo” e irem contra a “boa tradição de acolhiment­o” das comunidade­s imigrantes. O vice-presidente da bancada socialista, Pedro Delgado Alves, afirmou que estes partidos “procuram criar uma tempestade num copo de água que verdadeira­mente não existe”. Obviamente, sublinhou, “existem pareceres técnicos, nomeadamen­te do SEF, no qual não nos revemos e que não correspond­em à prática habitual nesta matéria”.

O deputado desvaloriz­ou as críticas à possibilid­ade de autorizaçã­o de residência perante uma promessa de contrato de trabalho e uma inscrição na Segurança Social. “Naturalmen­te que uma pessoa quando quer emigrar para outro país não pode apresentar um contrato de trabalho porque ainda não iniciou a sua atividade profission­al”, defendeu, salientand­o que uma promessa de contrato de trabalho “não é um papelinho rabiscado na parte de trás de um guardanapo, é ela mesmo uma figura jurídica”, acrescenta­ndo que é o que se encontra “em todos os países da União Europeia”.

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Brasileiro­s, cabo-verdianos, ucranianos, indianos e nepaleses são as nacionalid­ades a pedir mais autorizaçõ­es de residência

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