38 ANOS DE PROGRESSO AO SERVIÇO DA IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO E NO EMPREGO
Hh á 38 anos, a criação da CITE Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de setembro, diploma que ficou conhecido como “Lei da Igualdade”, precedeu a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) e antecedeu a ratificação da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) pelo nosso país, tendo alcançado relevante impacto no sistema de emprego em Portugal. O surgimento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, enquanto mecanismo nacional para a igualdade entre homens e mulheres no âmbito laboral, com composição tripartida, correspondeu a uma aposta forte num sistema modernizado de diálogo social, que hoje reúne, de forma equilátera, representantes do Estado e dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social tendo como principais atribuições prosseguir a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no mundo laboral; a proteção na parentalidade e a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal. As assimetrias inerentes aos estereotipados papéis dos homens e das mulheres, quer a nível social quer no mercado de trabalho, que eram e são ainda perversamente determinantes na vida das pessoas e na evolução da sociedade, constituíram e constituem motor propulsor do sentimento da necessária mudança de paradigma, concretizável através da criação de legislação promotora da partilha das responsabilidades familiares, de políticas de apoio às famílias e de estímulo a nova cultura organizacional. Ao longo dos anos, a CITE vem dinamizando atividades regulares e permanentes: recebe queixas e emite pareceres jurídicos em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego; emite em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente de solicitar ao pretenderem despedir qualquer trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, bem como trabalhador em gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades; emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente de solicitar, se não concordarem com a prestação de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível requerido por trabalhadoras ou trabalhadores com filhos ou filhas menores de 12 anos; analisa as comunicações das entidades empregadoras sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo, sempre que esteja em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador em gozo de licença parental; organiza o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens; responde diretamente a qualquer pessoa interessada sobre o direito aplicável (atendimento presencial, por telefone e via e-mail); verifica a conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho; promove a realização de estudos científicos em matéria de igualdade de género no trabalho e no emprego, de entre os quais se destacam as recentes obras: “Livro Branco sobre Homens, Papéis Masculinos e Igualdade de Género em Portugal”; “Os usos do tempo de homens e de mulheres em Portugal” e o “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho”; atribui o prémio “Igualdade é Qualidade”, em colaboração com a CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, que distingue empresas e outras entidades empregadoras com boas práticas em matéria de igualdade de género, conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal e violência doméstica e de género; dinamiza o IGEN - Fórum Empresas para a Igualdade – O nosso compromisso, que conta já com 60 organizações; desenvolve projetos formativos e de sensibilização, como o “Ciclo de Laboratórios de Igualdade de Género, no trabalho e no emprego”; promove campanhas de sensibilização sobre as diversas áreas da igualdade de género, sendo exemplo a “Campanha Nacional sobre Conciliação e Usos do Tempo”; coopera com a Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT na aplicação das normas sobre a igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional, nomeadamente promovendo em conjunto a “Ação de Promoção Nacional sobre Igualdade de Género no Trabalho”, que decorreu desde setembro do ano passado e que hoje termina; participa na execução de políticas públicas de igualdade de género (PNI) e acompanha matérias de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, junto da União Europeia e de outras Instâncias Internacionais. A Comissão é ainda responsável pela conceção do “Relatório sobre o Progresso da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional”, que visa dar a conhecer as dimensões trabalho, emprego e formação profissional fundamentais para a análise do mercado de trabalho em Portugal, da sua própria regulação e fiscalização, bem como dos meios e mecanismos disponíveis para promover a integração de trabalhadores e trabalhadoras no mundo laboral http://cite.gov.pt/pt/acite/relatproig.html. A CITE orgulha-se de contribuir para a mudança de mentalidade e comportamento e por colaborar no progressivo acolhimento de valores fundamentais na sociedade e nas organizações, reconhecendo a necessidade de serem continuamente adotadas estratégias para a resolução de situações de discriminação e desigualdades entre mulheres e homens que persistem na coletividade e no universo laboral.