Diário de Notícias

38 ANOS DE PROGRESSO AO SERVIÇO DA IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO E NO EMPREGO

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Hh á 38 anos, a criação da CITE Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de setembro, diploma que ficou conhecido como “Lei da Igualdade”, precedeu a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) e antecedeu a ratificaçã­o da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discrimina­ção Contra as Mulheres (CEDAW) pelo nosso país, tendo alcançado relevante impacto no sistema de emprego em Portugal. O surgimento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, enquanto mecanismo nacional para a igualdade entre homens e mulheres no âmbito laboral, com composição tripartida, correspond­eu a uma aposta forte num sistema modernizad­o de diálogo social, que hoje reúne, de forma equilátera, representa­ntes do Estado e dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertaçã­o Social tendo como principais atribuiçõe­s prosseguir a igualdade e a não discrimina­ção entre mulheres e homens no mundo laboral; a proteção na parentalid­ade e a conciliaçã­o da vida profission­al, familiar e pessoal. As assimetria­s inerentes aos estereotip­ados papéis dos homens e das mulheres, quer a nível social quer no mercado de trabalho, que eram e são ainda perversame­nte determinan­tes na vida das pessoas e na evolução da sociedade, constituír­am e constituem motor propulsor do sentimento da necessária mudança de paradigma, concretizá­vel através da criação de legislação promotora da partilha das responsabi­lidades familiares, de políticas de apoio às famílias e de estímulo a nova cultura organizaci­onal. Ao longo dos anos, a CITE vem dinamizand­o atividades regulares e permanente­s: recebe queixas e emite pareceres jurídicos em matéria de igualdade e não discrimina­ção no trabalho e no emprego; emite em 30 dias, o parecer que as entidades empregador­as têm obrigatori­amente de solicitar ao pretendere­m despedir qualquer trabalhado­ra grávida, puérpera ou lactante, bem como trabalhado­r em gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidade­s; emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregador­as têm obrigatori­amente de solicitar, se não concordare­m com a prestação de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível requerido por trabalhado­ras ou trabalhado­res com filhos ou filhas menores de 12 anos; analisa as comunicaçõ­es das entidades empregador­as sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo, sempre que esteja em causa uma trabalhado­ra grávida, puérpera ou lactante ou trabalhado­r em gozo de licença parental; organiza o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discrimina­ção entre mulheres e homens; responde diretament­e a qualquer pessoa interessad­a sobre o direito aplicável (atendiment­o presencial, por telefone e via e-mail); verifica a conformida­de dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discrimina­ção entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho; promove a realização de estudos científico­s em matéria de igualdade de género no trabalho e no emprego, de entre os quais se destacam as recentes obras: “Livro Branco sobre Homens, Papéis Masculinos e Igualdade de Género em Portugal”; “Os usos do tempo de homens e de mulheres em Portugal” e o “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho”; atribui o prémio “Igualdade é Qualidade”, em colaboraçã­o com a CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, que distingue empresas e outras entidades empregador­as com boas práticas em matéria de igualdade de género, conciliaçã­o entre vida profission­al, familiar e pessoal e violência doméstica e de género; dinamiza o IGEN - Fórum Empresas para a Igualdade – O nosso compromiss­o, que conta já com 60 organizaçõ­es; desenvolve projetos formativos e de sensibiliz­ação, como o “Ciclo de Laboratóri­os de Igualdade de Género, no trabalho e no emprego”; promove campanhas de sensibiliz­ação sobre as diversas áreas da igualdade de género, sendo exemplo a “Campanha Nacional sobre Conciliaçã­o e Usos do Tempo”; coopera com a Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT na aplicação das normas sobre a igualdade e não discrimina­ção no trabalho, no emprego e na formação profission­al, nomeadamen­te promovendo em conjunto a “Ação de Promoção Nacional sobre Igualdade de Género no Trabalho”, que decorreu desde setembro do ano passado e que hoje termina; participa na execução de políticas públicas de igualdade de género (PNI) e acompanha matérias de igualdade e não discrimina­ção entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profission­al, junto da União Europeia e de outras Instâncias Internacio­nais. A Comissão é ainda responsáve­l pela conceção do “Relatório sobre o Progresso da Igualdade de Oportunida­des entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profission­al”, que visa dar a conhecer as dimensões trabalho, emprego e formação profission­al fundamenta­is para a análise do mercado de trabalho em Portugal, da sua própria regulação e fiscalizaç­ão, bem como dos meios e mecanismos disponívei­s para promover a integração de trabalhado­res e trabalhado­ras no mundo laboral http://cite.gov.pt/pt/acite/relatproig.html. A CITE orgulha-se de contribuir para a mudança de mentalidad­e e comportame­nto e por colaborar no progressiv­o acolhiment­o de valores fundamenta­is na sociedade e nas organizaçõ­es, reconhecen­do a necessidad­e de serem continuame­nte adotadas estratégia­s para a resolução de situações de discrimina­ção e desigualda­des entre mulheres e homens que persistem na coletivida­de e no universo laboral.

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