Estado dá garantia de 301 milhões para lesados do BES
Diploma com a garantia estatal para pagar aos lesados do papel comercial do Grupo Espírito Santo já foi publicado
COMPROMISSO Já está assegurada, preto no branco, a garantia estatal de 301 milhões de euros para o pagamento acordado com os lesados do papel comercial vendido aos balcões do Banco Espírito Santo. A portaria foi publicada na sexta-feira, dia 10, e estabelece “o compromisso do Estado na concessão das garantias, prevendo ainda a tramitação do processo de concessão das garantias, os mecanismos de fixação da respetiva remuneração, a informação e obrigações acessórias a cumprir pelas entidades beneficiárias, o procedimento de acompanhamento das entidades beneficiárias, os termos gerais do acionamento das garantias e outras condições acessórias”. Para tal, o governo ouviu antes o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. O diploma foi elaborado ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 71.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, que regula os fundos de recuperação de créditos detidos por investidores não qualificados emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida e determina que, neste caso, “o Estado compromete-se a conceder garantias (...) no montante global de 301 013 500 euros”.
A concessão da garantia está sujeita ao pagamento de uma comissão pelo fundo de recuperação de créditos, que será gerido pela Patris. Caberá ao ministro das Finanças definir a referida comissão “em condições comerciais apropriadas e atendendo ao nível de risco a assumir pelo Estado, mediante parecer prévio do Banco de Portugal”.
A comissão será paga nas datas de pagamento dos juros do financiamento garantido e cobrada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
A portaria vem na sequência do relatório da comissão parlamentar de inquérito à gestão do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo que levou à assinatura, em março de 2016, de um memorando de entendimento entre o governo, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o BES e a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC).