IGAI manifestou-se preocupada com aumento da violência policial
Na análise anual deste ano IGAI dizia que situação tinha de ser aprofundada. Em 2016 a PSP matou três pessoas e a GNR uma
A mulher que morreu na madrugada de ontem na sequência de disparos pela PSP, que a confundiu com suspeitos em fuga, foi a primeira vítima mortal do ano, em resultado de uma intervenção policial. No ano passado, houve quatro vítimas – três em resultado da ação da PSP e uma da GNR. No relatório anual publicado em março, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) dava assim conta da sua apreensão em relação à escalada de violência pelas forças policiais, já que desde 2010 esta tinha vindo a descer, não se registando uma única morte nos anos de 2014 e 2015.
No mesmo relatório, a IGAI salientava ser necessária uma análise aprofundada à situação, referindo: embora o número de “ofensas à integridade física” se tenha mantido “praticamente igual ao ano anterior, o valor registado no universo global de participações não deixa de ser altamente preocupante, representando 34,9% das situações apresentadas, o que, tratando-se dum número muito elevado, impõe uma análise aprofundada das circunstâncias que o determinam”.
Todos estes casos foram alvo de “procedimentos de natureza disciplinar” por parte da IGAI, que se estenderam também aos sete cidadãos que ficaram feridos, casos que esta inspeção considera de “particular gravidade”. As mortes em perseguição policial foram matéria de discussão profunda em 2004/2005 , anos em que se registaram dez mortes no total. Sob recomendação da IGAI, na altura liderada pelo juiz desembargador António Clemente Lima, as regras foram apertadas e os motivos para a polícia poder usar armas de fogo ficaram limitados a situações de exceção, para casos de perigo extremo (ver coluna ao lado).
Clemente Lima, que foi inspetor-geral entre 2005 e 2008, condenou fortemente estas situações na altura, numa entrevista ao Expresso. O caso polémico naquele momento foi o da morte de um jovem pela GNR, que tinha obedecido à ordem de parar e passou um sinal vermelho. “Não se pode de todo punir uma infração de trânsito com a pena de morte. O valor em causa, que decorre da não paragem a uma operação stop ou a passagem de um sinal vermelho, é incomensuravelmente menor do que o valor vida que pode resultar lesado numa perseguição policial”, declarou o magistrado. V.M.